O número de vereadores da cidade de Viçosa, 15 (quinze) no total, é definido em função
- A)da capacidade de negociação das autoridades municipais.
Errada, porque a quantidade de vereadores não depende de negociação política, mas de critério constitucional objetivo ligado à população.
- B)da riqueza produzida na cidade.
Errada, porque a riqueza produzida no Município não é o parâmetro constitucional para definir o número de vereadores.
- C)do número de candidatos à Câmara Municipal.
Errada, porque o número de candidatos varia conforme o processo eleitoral, mas não define a composição da Câmara Municipal.
- D)do número de habitantes da cidade.
Certa, porque a Constituição determina que o número de vereadores seja fixado em função da população do Município.
Gabarito: D
A quantidade de vereadores não é escolhida por chute, nem por prestígio político, nem por força do cofre municipal. A Constituição Federal resolve isso de forma objetiva: o número de vereadores deve ser proporcional à população do Município, observados os limites previstos no art. 29, IV, da CF. Em outras palavras, quem manda aqui é o tamanho da população, e não a “popularidade” da cidade ou a habilidade de negociação das autoridades. No caso das Câmaras Municipais, a regra constitucional busca equilibrar representação política e contenção de gastos. Por isso, a Constituição fixa faixas de habitantes e define quantos vereadores cada Município pode ter, sempre dentro desses limites. Esse modelo evita arbitrariedade e faz a composição do Legislativo municipal refletir o número de moradores. Assim, se Viçosa tem 15 vereadores, isso foi definido em razão do número de habitantes do Município, conforme a lógica do art. 29, IV, da Constituição Federal. A proporcionalidade populacional é o critério correto e clássico cobrado em prova.