Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa incorreta.
- A)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correta: o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença.
- B)A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Correta: a Constituição prevê que a criação de associações independe de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento, e o mesmo raciocínio vale para cooperativas na forma da lei.
- C)A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Correta: o art. 5º, XLVIII, determina que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos conforme a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- D)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, independentemente de indenização, caso haja dano.
Errada: o art. 5º, XXV, autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, mas com indenização ulterior se houver dano.
Gabarito: D
A questão cobra direitos e garantias individuais do art. 5º da Constituição, especialmente liberdade de expressão, liberdade de associação, cumprimento de pena e requisição administrativa. Em provas, esses temas aparecem com pequenas trocas de palavras que mudam tudo, então vale ler com muita atenção. A alternativa A está alinhada com o inciso IX do art. 5º, que garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença. A B também está correta, pois o inciso XVII assegura a liberdade de associação, e o XVIII fala das cooperativas. A C reproduz o inciso XLVIII, que determina que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos, conforme a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Já a D está errada porque, em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, mas isso não é “independentemente de indenização”: o art. 5º, XXV, prevê indenização ulterior se houver dano, então a parte final da alternativa derruba a afirmação.