Acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos expressos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Certa: o art. 5º, LXIV, garante ao preso a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
- B)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo vedada a exigência de qualificações profissionais.
Errada: o art. 5º, XIII, permite a exigência de qualificações profissionais que a lei estabelecer, então a liberdade profissional não é absoluta.
- C)É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Certa: o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi inserido expressamente no art. 5º, LXXIX, pela EC 115/2022.
- D)É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Certa: o art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- E)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa: o art. 5º, XXXIII, garante o acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: B
A questão cobra direitos e deveres individuais e coletivos do art. 5º da Constituição, especialmente as garantias ligadas à liberdade, informação, religião e proteção de dados. Aqui o examinador misturou enunciados verdadeiros com uma frase que parece bonita, mas está juridicamente torta. É aquele tipo de pegadinha que faz a pessoa pensar: “se é livre, então não pode ter exigência nenhuma”. Só que a Constituição diz o contrário. O ponto central está no inciso XIII do art. 5º: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, a liberdade profissional existe, mas pode haver exigência legal de formação, registro ou habilitação, dependendo da atividade. Não é liberdade absoluta, porque o interesse público também entra em campo. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela afirma que é vedada a exigência de qualificações profissionais, quando a Constituição autoriza exatamente essa exigência, desde que prevista em lei. A lógica é simples: você pode escolher a profissão, mas nem toda profissão deixa você entrar em campo sem a credencial correta. As demais alternativas reproduzem garantias constitucionais conhecidas: identificação do responsável pela prisão ou interrogatório, proteção de dados pessoais, assistência religiosa em internação coletiva e direito de acesso à informação. Todas dialogam diretamente com o art. 5º da CF, com reforço da proteção de dados após a Emenda Constitucional 115/2022.