Relativamente à intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:
- A)A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Certa, porque a decisão judicial deve, em regra, focar o resultado e permitir que a Administração escolha os meios mais adequados para cumpri-lo.
- B)A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
Certa, porque a atuação judicial para suprir omissão ou falha grave em política pública não viola, por si só, a separação dos poderes.
- C)No caso dos serviços de saúde, a insuficiência de profissionais somente poderá ser suprida por concurso público ou por remanejamento de recursos humanos.
Errada, porque a insuficiência de profissionais na saúde não é resolvida somente por concurso público ou remanejamento, havendo outras medidas administrativas possíveis e legais.
- D)A intervenção casuística do Poder Judiciário, ao especificar a forma de gestão do serviço, subtraindo do administrador público a possibilidade de adotar estratégias compatíveis com a realidade local e capazes de sanar ausência ou deficiência grave do serviço, pode colocar em risco a própria continuidade da política pública, haja vista o risco de comprometer a alocação racional dos recursos públicos.
Certa, porque ordens judiciais muito detalhadas podem engessar a gestão e comprometer a continuidade e a racionalidade da política pública.
Gabarito: C
Quando o Judiciário entra em políticas públicas para garantir direitos fundamentais, ele pode agir para corrigir omissões, abusos ou falhas graves do Estado. A ideia não é o juiz virar gestor, mas evitar que a falta de ação administrativa esvazie direitos como saúde, educação e assistência. Por isso, a intervenção judicial é admitida especialmente quando há ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar, em regra, a separação dos poderes. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência do STF, que valoriza o mínimo existencial e a efetividade dos direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, o Judiciário deve ter cautela para não impor soluções excessivamente detalhadas, porque a Administração costuma ter mais condições de escolher os meios técnicos e organizar recursos escassos. Por isso, a decisão judicial, em regra, deve apontar o resultado a ser alcançado e não engessar a forma de execução, deixando espaço para o gestor montar o plano adequado. Essa lógica evita que uma ordem judicial bem-intencionada vire um problema operacional. É exatamente aí que a letra C escorrega. Em serviços de saúde, a falta de profissionais não se resolve apenas por concurso público ou remanejamento de pessoal. Há outras medidas possíveis, como contratação temporária, credenciamento, convênios, reorganização da rede e outras soluções administrativas compatíveis com a urgência e a realidade local, sempre respeitados os limites legais. Portanto, dizer que a insuficiência de profissionais somente pode ser suprida por concurso ou remanejamento torna a afirmação incorreta.