Com base no texto constitucional, assinale a alternativa que apresenta as matérias de competência privativa da União para legislar.
- A)Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, financeiro, espacial e do trabalho.
A alternativa reproduz matéria do art. 22, I, da CF/88, mas não foi a opção indicada no gabarito da questão.
- B)Legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Correta: a proteção e o tratamento de dados pessoais foram inseridos no art. 22, XXX, da CF/88 pela EC 115/2022, como competência privativa da União.
- C)Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errada: florestas, caça, pesca, fauna e meio ambiente são, em regra, temas de competência concorrente, não privativa da União.
- D)Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Errada: previdência social e proteção e defesa da saúde também integram a competência concorrente prevista no art. 24 da CF/88.
- E)Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e ciência.
Errada: águas, energia, informática, telecomunicações e ciência aparecem no art. 22 como competência privativa da União, mas a banca não apontou essa alternativa como correta.
Gabarito: B
A Constituição Federal traz um rol de matérias em que a União tem competência privativa para legislar. A regra está no art. 22 da CF/88: em temas sensíveis, a União centraliza a edição das normas para evitar um carnaval legislativo entre os entes federativos. Se o assunto cai em prova, vale lembrar que a banca adora cobrar tanto os incisos clássicos quanto as atualizações trazidas por emendas constitucionais. No caso da questão, a alternativa correta é a letra B porque a proteção e o tratamento de dados pessoais estão expressamente previstos no art. 22, XXX, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022. Ou seja, hoje esse tema integra a competência privativa da União para legislar. Isso é importante porque dados pessoais viraram assunto constitucionalmente relevante, especialmente diante da expansão digital e da proteção da privacidade. Então, quando a CF fala em dados pessoais, não é só LGPD na cabeça: existe base constitucional direta dizendo quem legisla sobre o tema. Resumo prático: a União tem competência privativa para editar normas sobre esse assunto específico, e é exatamente isso que a banca quis cobrar aqui. Em prova, quando aparecer a redação mais recente do art. 22, pense logo na EC 115/2022.