Considerando a interpretação das normas constitucionais ligadas à ordem econômica, assinale a alternativa CORRETA: I. Viola o princípio da livre iniciativa a obrigatoriedade de exigir que os supermercados e estabelecimentos do gênero ofereçam serviço de empacotamento das compras. II. O princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente. III. O princípio da livre iniciativa, plasmado no art. 1º, IV, da Constituição, como fundamento da República e reiterado no art. 170 do texto constitucional, veda a adoção de medidas que, direta ou indiretamente, destinem-se à manutenção artificial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento, mormente porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores. IV. O exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional.
- A)Os itens I, II, III e IV são verdadeiros.
Correta, porque os quatro itens estão compatíveis com a livre iniciativa, a ordem econômica constitucional e o controle de proporcionalidade das restrições estatais.
- B)Apenas os itens I, III e IV são verdadeiros.
Errada, porque o item II também é verdadeiro, então não ficam corretos apenas I, III e IV.
- C)Apenas os itens II, III são verdadeiros.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas II e III.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item III e o item IV também são verdadeiros, então não se limitam a I e II.
Gabarito: A
A ordem econômica na Constituição nasce com uma ideia simples: o Estado pode e deve intervir, mas não pode sufocar a liberdade de empreender sem uma justificativa forte. O art. 170 da CF combina livre iniciativa, valorização do trabalho humano e defesa do consumidor, então o jogo não é “Estado manda em tudo”, nem “mercado sem freio”. É equilíbrio, com regra e limite. O item I está correto porque o STF entende que obrigar supermercados a fornecer serviço de empacotamento pode violar a livre iniciativa, por impor um ônus operacional ao negócio sem demonstração suficiente de proporcionalidade. A lógica é: se a medida interfere diretamente na organização da atividade empresarial, ela precisa de base constitucional forte e ser razoável. O item II também está correto. A livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para escolher como atuar, administrar, investir, contratar e estruturar sua estratégia empresarial, desde que respeitado o marco jurídico vigente. Não é liberdade absoluta, mas é liberdade de verdade, não só de enfeite. O item III está correto porque a livre iniciativa, como fundamento da República (art. 1º, IV) e princípio da ordem econômica (art. 170), não autoriza o Estado a manter artificialmente empregos por meio de medidas que travem a inovação e a adaptação do mercado. A proteção ao trabalho é importante, mas não pode virar um bloqueio permanente contra mudanças econômicas necessárias. O item IV também está correto: particulares têm proteção contra restrições arbitrárias do Estado no exercício de atividades econômicas e profissionais, e o Judiciário pode controlar atos normativos desproporcionais. Aqui entram a proporcionalidade, a razoabilidade e o sistema de freios e contrapesos, para impedir excesso estatal sem base constitucional suficiente. Resultado: todos os itens estão certos, por isso o gabarito é A.