Analise as hipóteses de acumulação de cargos públicos a seguir. I. Pedro ocupa um cargo de professor em uma universidade pública federal e outro cargo de professor em colégio público estadual. II. Emília ocupa cargo de nível superior, de bibliotecária, em uma autarquia federal e outro cargo de nível superior, de analista de dados, no Ministério Público Federal. III. Afonso ocupa cargo de médico em um hospital público federal e outro cargo de médico em uma unidade de saúde municipal. Considerando que em todos os casos há compatibilidade horária, e a disciplina constitucional sobre a matéria, é correto afirmar que
- A)apenas as hipóteses I e III constituem acumulações permitidas.
Correta, porque as hipóteses I e III se enquadram nas exceções constitucionais de acumulação de cargos, com compatibilidade de horários.
- B)apenas a hipótese II constitui acumulação permitida.
Errada, porque a hipótese II não configura, por si só, acumulação permitida apenas por envolver cargos de nível superior.
- C)apenas a hipótese III constitui acumulação permitida.
Errada, porque a hipótese I também é permitida pela Constituição, já que admite dois cargos de professor.
- D)as três hipóteses constituem acumulação permitida.
Errada, porque a hipótese II não se enquadra automaticamente na exceção de cargo técnico ou científico.
- E)as três hipóteses constituem acumulações vedadas.
Errada, porque as hipóteses I e III são expressamente autorizadas pelo art. 37, XVI, da Constituição.
Gabarito: A
A Constituição trata a acumulação de cargos como exceção, não como regra. A ideia é simples: o servidor pode acumular em hipóteses bem específicas, desde que haja compatibilidade de horários. O art. 37, XVI, da CF permite, por exemplo, dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, além de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Na hipótese I, Pedro pode acumular dois cargos de professor, porque a própria Constituição autoriza expressamente essa combinação. O fato de ser uma universidade federal e um colégio estadual não atrapalha: o que importa é a natureza dos cargos e a compatibilidade de horários. Na hipótese III, Afonso também está dentro da regra constitucional, porque exerce dois cargos privativos de profissional de saúde: médico em um hospital federal e médico em uma unidade municipal. Aqui, além da compatibilidade horária, a profissão precisa ser regulamentada, o que ocorre com a medicina. Já a hipótese II não entra no “combo” constitucional. Mesmo havendo dois cargos de nível superior, isso não basta por si só. O ponto decisivo é que o segundo cargo precisa ser técnico ou científico, e não é qualquer cargo superior que recebe esse rótulo. Por isso, o gabarito A está correto: apenas as hipóteses I e III são acumuláveis.