De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a administração pública direta e indireta deverá observar a seguinte norma:
- A)Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedada a participação de estrangeiros.
Errada, porque a Constituição permite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos na forma da lei, e não veda de modo absoluto essa participação.
- B)É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Certa, pois o art. 37, XIII, da CF/88 proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
- C)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Errada, porque a Constituição determina que acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
- D)O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de até um ano.
Gabarito: B
A questão cobra um pedaço clássico do artigo 37 da Constituição: além dos princípios da administração pública, a CF traz regras bem específicas para evitar privilégio, confusão salarial e concurso mal organizado. Em prova, a banca costuma misturar uma regra verdadeira com três quase-verdades para ver se voce cai no detalhe. O ponto central aqui é que a Constituição proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Isso significa que um cargo ou vantagem não pode ficar automaticamente “amarrado” ao valor de outro, porque cada remuneração deve ter base legal própria. A ideia é impedir efeito cascata e reajustes automáticos em cadeia. Essa vedação está no art. 37, XIII, da CF/88, e é um clássico de cobrança literal. Já os demais itens da mesma lista trazem pegadinhas conhecidas: concurso tem validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e os acréscimos pecuniários não entram em “soma infinita” para novos acréscimos, nos termos do art. 37, XIV. Portanto, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz exatamente a proibição constitucional de vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público.