O mandado de segurança é um instrumento cuja finalidade é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal de autoridade pública. Ele é considerado um remédio constitucional, estando previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição da República de 1988. Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta.
- A)A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Correta: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização individual, conforme o art. 5º, LXX, da CF e a jurisprudência do STF.
- B)Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Correta: não cabe condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, segundo a Súmula 512 do STF e a Súmula 105 do STJ.
- C)Não cabe mandado de segurança contra ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada.
Errada: o mandado de segurança pode, sim, ser cabível contra ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada, então a afirmação feita na alternativa está incorreta.
- D)Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Correta: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança, que é decadencial de 120 dias.
Gabarito: C
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre lesão ou ameaça por ato ilegal ou abusivo de autoridade, nos termos do art. 5º, LXIX e LXX, da CF/88 e da Lei 12.016/2009. Ele pode ser individual ou coletivo, e, no coletivo, a entidade de classe ou associação atua em nome da coletividade definida na Constituição, sem precisar de autorização expressa de cada associado, o que costuma aparecer muito em prova. Outro ponto clássico: no mandado de segurança não há condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado do STF na Súmula 512 e do STJ na Súmula 105. Além disso, pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o writ, conforme a jurisprudência e o art. 23 da Lei 12.016/2009. A pegadinha da questão está na alternativa C. Em regra, o mandado de segurança pode ser impetrado contra ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada, porque o ato continua sujeito ao controle do Judiciário. A ideia de que isso seria proibido está errada, então a alternativa C é a incorreta. Em resumo: o tema cobra bem o pacote clássico do mandado de segurança - legitimidade no coletivo, ausência de honorários, prazo decadencial e hipóteses de cabimento. Se você lembrar desses blocos, já corta boa parte das armadilhas.