O artigo 194 da Constituição Federal brasileira apresenta o conceito de Seguridade Social enquanto o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
- A)saúde, à previdência e à assistência social.
Correta, porque reproduz fielmente o art. 194 da Constituição Federal, que inclui saúde, previdência social e assistência social.
- B)segurança alimentar, à previdência e à educação.
Errada, porque troca direitos da seguridade por segurança alimentar e educação, que não compõem o conceito constitucional do art. 194.
- C)educação, à assistência social e à preservação ambiental.
Errada, pois educação e preservação ambiental não integram a definição de Seguridade Social da CF.
- D)segurança alimentar, à previdência e à preservação ambiental.
Errada, porque mistura segurança alimentar e preservação ambiental, temas que não aparecem no art. 194.
- E)educação, à previdência social e à preservação ambiental.
Errada, já que educação e preservação ambiental não são os direitos indicados pela Constituição como Seguridade Social.
Gabarito: A
O art. 194 da Constituição Federal define a Seguridade Social como um conjunto integrado de ações do Poder Público e da sociedade. A ideia aqui é juntar forças para proteger o cidadão em momentos essenciais da vida, sem deixar cada direito “andar sozinho” por conta própria. É uma espécie de rede de proteção social constitucional. E quais são os direitos cobertos por essa rede? A própria Constituição responde: saúde, previdência social e assistência social. Isso está no caput do art. 194 e se conecta também aos arts. 196, 201 e 203 da CF. Então, quando a questão pede exatamente esses três pontos, não tem mistério: ela está cobrando a definição literal da Constituição. O erro mais comum é confundir Seguridade Social com temas importantes, mas que não entram nesse trio, como educação, preservação ambiental ou segurança alimentar. Esses assuntos podem até dialogar com políticas públicas, mas não são o núcleo do art. 194. Em prova, quando a banca copia a letra da lei, o melhor caminho é confiar na redação constitucional. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz corretamente os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, exatamente como prevê a Constituição Federal.