No que diz respeito às atribuições dos Poderes, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. II. Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Poder Judiciário. III. Compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa limita a resposta à afirmativa I, que reproduz a competência exclusiva do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta, como prevê o art. 49, X, da CF/88. O problema é que a afirmativa III também encontra apoio constitucional, pois a iniciativa para propor a criação de novas varas judiciárias integra a competência dos tribunais na organização judiciária, nos termos do art. 96. Por isso, não é possível restringir a correção apenas à I.
- B)II, apenas.
Aqui se aposta na afirmativa II, segundo a qual o Presidente celebraria tratados e atos internacionais sujeitos a referendo do Poder Judiciário. O art. 84, VIII, da Constituição, porém, exige referendo do Congresso Nacional, e não do Judiciário, porque o controle é político-legislativo. A redação troca o órgão competente e, com isso, distorce o modelo constitucional de celebração dos tratados.
- C)III, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa III estaria correta, porque a Constituição reserva aos tribunais a iniciativa de medidas ligadas à organização judiciária, inclusive a criação de novas varas/juízos vinculados. Esse conteúdo se harmoniza com o art. 96 da CF/88. O erro está em desconsiderar a afirmativa I, que também é expressa ao atribuir ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, no art. 49, X.
- D)I e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que têm respaldo direto na Constituição. A I reproduz a competência exclusiva do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, prevista no art. 49, X, e a III decorre da competência privativa dos tribunais para propor providências de organização judiciária, como a criação de novas varas, no art. 96. A II fica de fora porque os tratados são submetidos a referendo do Congresso Nacional, e não do Poder Judiciário.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estão corretas, mas a II contém vício claro ao indicar referendo do Poder Judiciário na celebração de tratados. Pela CF/88, art. 84, VIII, o Presidente celebra tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Como I e III são compatíveis com os arts. 49, X, e 96 da Constituição, o problema está justamente na inclusão da II.
Gabarito: D
Essa questão mistura três temas clássicos da Constituição de 1988: fiscalização do Congresso, tratados internacionais e iniciativa legislativa do Judiciário. Aqui o pulo do gato é ler com calma os termos exatos do texto constitucional, porque a banca adora trocar uma palavra e mudar tudo. A afirmativa I está correta. O art. 49, X, da CF/88 diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Ou seja, o Legislativo não fica só “olhando de longe”: ele também fiscaliza de verdade. A afirmativa II está errada. O presidente da República pode celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas isso se dá com referendo do Congresso Nacional, e não do Poder Judiciário. O fundamento está no art. 84, VIII, da CF/88. Aqui a banca trocou o órgão de referendo para te confundir. A afirmativa III está correta. O art. 96, II, d, da CF/88 prevê que compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias. Então, como I e III estão certas e a II está errada, o gabarito é a letra D.