Sobre a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social destinada à seguridade social, prevista no inciso II do art. 195 da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa incorreta.
- A)Para o cálculo da referida contribuição social, podem ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição.
Certa, pois a Constituição e a legislação previdenciária admitem alíquotas progressivas para a contribuição do segurado, conforme o valor do salário de contribuição.
- B)Não incidirá a referida contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Certa, porque a CF determina que não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
- C)Só poderá ser exigida a referida contribuição social após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado.
Certa, já que a contribuição social só pode ser cobrada após 90 dias da publicação da lei instituidora ou modificadora, nos termos do art. 195, § 6º.
- D)A referida contribuição social poderá ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra ou do porte da empresa.
Errada, porque alíquotas diferenciadas por atividade econômica, mão de obra ou porte da empresa são regras da contribuição patronal, e não da contribuição do trabalhador.
Gabarito: D
A contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, prevista no art. 195, II, da Constituição, é aquela cobrada sobre o salário de contribuição. Em regra, ela pode seguir alíquotas progressivas, por força da lógica constitucional da progressividade e das regras legais aplicáveis ao RGPS. Então, quando a banca fala em progressividade por faixa de salário, isso faz sentido. Outro ponto importante: a Constituição afasta essa incidência sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, exatamente para não tributar um benefício que já tem proteção específica. Também existe a regra da anterioridade nonagesimal, ou seja, a contribuição só pode ser exigida depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu ou aumentou, conforme o art. 195, § 6º, da CF. A pegadinha da questão está em misturar contribuições diferentes. A ideia de alíquotas diferenciadas por atividade econômica, uso intensivo de mão de obra ou porte da empresa é típica das contribuições a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, previstas no art. 195, I, e não da contribuição do trabalhador. Por isso, a alternativa D está errada e é o gabarito. Em resumo: a questão testa se você sabe separar a contribuição do segurado da contribuição patronal. Parece detalhe, mas em Constituição detalhes viram ponto.