Sobre a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Certa, pois reproduz a competência privativa da Câmara dos Deputados prevista no art. 51, I, da Constituição Federal.
- B)Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.
Certa, porque elaborar o regimento interno é competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III.
- C)Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Senado Federal dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Errada, pois a Constituição fala em tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, e não ao Senado Federal, conforme art. 51, II.
- D)Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.
Certa, já que compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente a escolha de Governador de Território, nos termos do art. 52, III.
- E)Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Certa, porque é competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito interno e externo, conforme art. 52, VIII.
Gabarito: C
A Constituição distribui competências privativas entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para que cada Casa tenha funções bem definidas, sem confusão de cargos. Na Câmara, a Constituição reserva temas ligados à sua própria organização interna e também um papel importante de fiscalização política, como a tomada de contas do Presidente da República em situação específica. Aqui mora a pegadinha: a tomada de contas não é da Câmara dos Deputados isoladamente nem do Senado Federal. O texto constitucional fala em Congresso Nacional, no art. 51, II, que determina: cabe à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Ou seja, a banca trocou o órgão correto e isso derruba a alternativa. As demais alternativas seguem a lógica constitucional certinha. A Câmara elabora seu regimento interno e organiza seus serviços (art. 51, I e III). O Senado, por sua vez, tem funções de controle e aprovação de autoridades, como a escolha de Governador de Território, após arguição pública e voto secreto (art. 52, III), além de fixar limites e condições para garantias da União em operações de crédito (art. 52, VIII). Resumo de prova: quando a questão falar em competências privativas da Câmara e do Senado, leia com atenção cada verbo e cada sujeito. Nesses itens, uma palavrinha trocada já muda tudo. Aqui, o erro foi colocar Senado Federal onde a Constituição fala em Congresso Nacional.