No tocante à organização do Estado, prevista na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa da União. II. O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, então não é apenas a I que está incorreta.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a assertiva I está correta e a II também está correta.
- C)II e III, apenas
Errada, porque os itens II e III não estão ambos incorretos: o item II está correto.
- D)III, apenas.
Certa, porque somente o item III está incorreto, já que a CF prevê lei estadual e plebiscito, e não lei federal e referendo.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens I e II estão corretos; apenas o III apresenta erro constitucional.
Gabarito: D
A questão mistura três temas clássicos da organização do Estado na CF/88: competência legislativa, concurso público e criação de municípios. Aqui, o segredo é ler a Constituição com calma, porque a banca troca palavras que parecem pequenas, mas mudam tudo. No item I, a afirmação está correta. O art. 22, parágrafo único, permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. Ou seja: a União continua com a regra geral, mas pode abrir uma janelinha para o Estado entrar em cena. No item II, também está correta a redação. O art. 37, III, da CF/88 diz que o concurso público terá validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Aqui não tem mistério: é uma fórmula praticamente decorada em prova. Já o item III está errado, e é por isso que o gabarito é D. A CF/88 não fala em lei federal nem em referendo. O art. 18, parágrafo 4º, exige lei estadual, período definido por lei complementar federal, e consulta prévia por plebiscito, além de estudos de viabilidade municipal. Em resumo: a banca trocou o instrumento e o tipo de consulta, e aí a assertiva caiu.