Segundo o texto da Constituição da República de 1988, não é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais:
- A)Assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
Errada, porque a Constituição fala em assistência gratuita até 5 anos de idade, e não até 6 anos.
- B)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certa, pois o art. 7º, XXVIII, prevê seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa do empregador.
- C)Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Certa, já que o art. 7º, XVII, garante férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- D)Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Certa, porque o art. 7º, XI, assegura participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
Gabarito: A
A questão cobra os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da Constituição de 1988. Esse artigo é um verdadeiro cardápio de garantias trabalhistas, indo de salário mínimo e jornada até férias, proteção contra acidentes e participação nos lucros. A banca troca um detalhe pequeno para ver se você está atento: aqui, o problema está na faixa etária da assistência em creches e pré-escolas. Pela Constituição, o direito é à assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Se a alternativa fala em 6 anos, já saiu do texto constitucional e vira pegadinha clássica de concurso. As demais alternativas reproduzem direitos expressos no art. 7º: seguro contra acidentes de trabalho, férias remuneradas com adicional de um terço e participação nos lucros ou resultados, sem natureza salarial. Então, o item incorreto é o da letra A, justamente porque altera um dado literal da Constituição.