Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.
- A)O STF entende que acordos homologados judicialmente podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pois o que se discute em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é a constitucionalidade da lei impugnada e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.
Errada, porque acordo homologado judicialmente não impede o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF.
- B)Segundo o STF, é cabível o controle abstrato de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de atos estatais de conteúdo derrogatório, que são resoluções administrativas que incidem sobre atos normativos, ou, em outras palavras, atos do Poder Executivo com força normativa.
Certa, pois o STF admite ADI contra atos estatais de conteúdo normativo e derrogatório, inclusive atos do Executivo com força normativa.
- C)Após um incêndio florestal de grandes proporções em uma pequena cidade do interior, o Município tomou providências preventivas, instituindo a taxa de prevenção e combate a incêndios. Nesse caso, cabe atuação coletiva da Defensoria Pública, por ser inconstitucional a cobrança de taxa de incêndio pelos Municípios, uma vez que se trata de serviço essencial de segurança pública, passível de cobertura pela arrecadação de impostos.
Certa, porque a cobrança de taxa de incêndio pelos Municípios é tida como inconstitucional, e a Defensoria Pública pode atuar coletivamente na defesa dos atingidos.
- D)Superando jurisprudência restritiva inicial, o STF reconheceu como classe “o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica, profissional ou, ainda, pela defesa de interesses de grupos vulneráveis e / ou minoritários cujos membros as integrem”. A par disso, o STF admitiu a legitimidade ativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB para ajuizar ação de controle concentrado perante o STF. Na mesma vertente interpretativa, o STF considerou tal legitimidade ativa à luz da legitimidade dos povos indígenas para ingressarem em juízo na defesa de seus interesses por expressa previsão constitucional e por respeito à sua organização social, crenças e tradições, também expressos na Constituição Federal.
Certa, pois o STF ampliou a leitura sobre legitimidade de entidades representativas e reconheceu a APIB como legitimada para controle concentrado.
- E)É cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra omissões do Poder Público, desde que essas omissões, quer totais, quer parciais, sejam normativas (estaduais ou municipais) ou não normativas atentem contra preceito fundamental, a ponto de impedir a efetividade da norma constitucional que o consagra. Isso porque, segundo o STF, não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes em caso de ausência ou deficiência grave do serviço público, sendo possível, nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Ademais, tal entendimento se coaduna com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja atual jurisprudência reconhece, expressamente, a justiciabilidade dos direitos sociais, a exemplo dos casos “Lagos del Campo vs. Peru” e “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil” (2020).
Certa, já que a ADPF pode ser usada para combater omissões do poder público que violem preceito fundamental, inclusive quando houver deficiência grave de serviço público.
Gabarito: A
O controle de constitucionalidade serve para verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição. Em linhas simples, quando a norma bate de frente com a Constituição, ela pode ser retirada do ordenamento, seja por controle difuso, seja por controle concentrado. No controle abstrato, o foco é a compatibilidade da norma com a Constituição, e não o caso concreto nem a existência de acordo homologado em processo judicial. Por isso, a alternativa A está errada. A homologação judicial de um acordo não tem o poder de blindar uma lei contra ADI. Se o objeto da ação direta é uma lei ou ato normativo inconstitucional, o STF pode sim fazer o controle concentrado, porque a discussão é sobre a validade da norma em tese, e não sobre eventual coisa julgada formada em acordo individual. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o controle abstrato não fica afastado por convenções particulares ou por homologação judicial de ajuste entre partes. Em outras palavras: acordo entre interessados não “cura” vício de constitucionalidade da lei. Constituição não perde para ata de audiência. As demais alternativas trazem teses compatíveis com a jurisprudência do STF sobre ADI, ADPF, legitimidade de entidades e controle de atos normativos com conteúdo geral e abstrato. A questão, portanto, cobra uma leitura atenta para identificar a única afirmação que contraria essa lógica.