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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as medidas provisórias, é incorreto afirmar:

Gabarito: A

A medida provisória é um ato com força de lei, editado pelo presidente da República em caso de relevância e urgência, mas com vida curta e sujeita ao crivo do Congresso Nacional. Por isso, o STF trata esse instrumento com bastante cuidado: ele pode produzir efeitos jurídicos relevantes, mas sem virar um cheque em branco para o Executivo. No controle judicial, o Supremo admite, em regra, que o Judiciário analise os pressupostos de relevância e urgência, mas só de forma excepcional, quando houver abuso evidente ou situação claramente incompatível com a Constituição. Ou seja: não é uma revisão automática do mérito político do presidente, e sim um freio de emergência para casos fora do normal. Também é pacífico que a conversão da medida provisória em lei não elimina a discussão judicial sobre os requisitos constitucionais da sua edição. O fato de o Congresso aprovar não “cura” automaticamente eventual vício de origem, então o debate jurisdicional continua possível. Além disso, estados-membros podem prever medidas provisórias em suas Constituições estaduais, desde que respeitem o modelo constitucional e a simetria com a Constituição Federal. O ponto errado da questão está na ideia de que a medida provisória, por si só, revoga a lei anterior com ela incompatível. No entendimento cobrado, a MP não produz esse efeito revogatório definitivo como se fosse uma lei ordinária estável; sua natureza é precária, e isso impede tratar sua incidência como revogação plena e automática nos moldes afirmados na alternativa.

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