Segundo a Constituição da República, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes, exceto:
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
Errada, porque o art. 5º, IV, da Constituição veda o anonimato, e não o garante.
- B)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
Certa, pois reproduz o princípio da legalidade do art. 5º, II, da CF.
- C)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Certa, pois corresponde ao art. 5º, III, que proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
- D)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Certa, pois está de acordo com o art. 5º, V, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo.
Gabarito: A
A questão cobra a leitura literal do art. 5º, caput, e de alguns incisos muito clássicos dos direitos e garantias fundamentais. Aqui, a banca quer ver se você percebe qual frase está fora do texto constitucional. Em prova, isso costuma ser armadilha de decoreba: a Constituição protege a liberdade de manifestação do pensamento, mas não admite anonimato. O ponto central está no inciso IV do art. 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, você pode se manifestar, criticar e opinar, mas deve se identificar. Isso existe para permitir responsabilização posterior e evitar abusos. Então, quando a alternativa fala em garantir o anonimato, ela inverte exatamente o sentido da norma constitucional. As demais alternativas reproduzem incisos corretos do art. 5º: o inciso II trata do princípio da legalidade (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), o inciso III veda tortura e tratamento desumano ou degradante, e o inciso V assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização quando cabível. Resumo de prova: se aparecer liberdade de expressão com anonimato como se fosse direito garantido, desconfie na hora. A Constituição até valoriza a fala livre, mas não dá passe livre para esconder o autor do discurso.