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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O exame constitucional da competência legiferante permite assinalar, como resposta CORRETA, que:

Gabarito: D

Esse tema gira em torno da iniciativa legislativa reservada, que é quando a Constituicao entrega ao Chefe do Poder Executivo o poder de iniciar certos projetos de lei. Em regra, isso acontece quando o assunto mexe com a estrutura da administracao, a organizacao de orgaos, servidores, regime juridico e outras materias sensiveis do Executivo. A ideia e simples: nem toda lei que gera despesa fere a Constituicao. O problema aparece quando o Parlamento invade um espaco que a Constituicao reservou ao Executivo. O ponto-chave aqui e separar duas coisas: criar despesa, por si so, nao significa inconstitucionalidade formal. O STF vem repetindo que a vicio de iniciativa nao se presume so porque a lei impacta o caixa publico. Se a norma nao trata da estrutura dos orgaos nem das atribuicoes da administracao, pode haver compatibilidade com a Constituicao, ainda que haja custo para o erario. Por isso a alternativa D esta correta: ela traduz exatamente essa ideia de que lei de iniciativa parlamentar pode ser valida mesmo criando despesa, desde que nao invada materia de iniciativa reservada do Executivo. Em outras palavras, gasto publico nao e palavra magica para derrubar lei; o que importa e o tema disciplinado pela norma. Na pratica de prova, pense assim: o examinador adora misturar despesa com iniciativa reservada para ver se voce confunde tudo. Mas o teste correto e perguntar se a lei entrou na organizacao interna do Executivo ou apenas produziu um efeito financeiro indireto. Se for so o segundo caso, a tendencia e nao haver usurpacao de competencia.

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