Com relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
Certa: o art. 12, § 3º, da CF lista exatamente esses cargos como privativos de brasileiro nato.
- B)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Incorreta: a redação sobre os nascidos no estrangeiro que podem optar pela nacionalidade brasileira não está reproduzida com precisão, e em prova constitucional a literalidade faz diferença.
- C)São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; e aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
Certa: corresponde ao art. 12, II, da CF, sobre brasileiros naturalizados, inclusive o tratamento diferenciado para portugueses com reciprocidade.
- D)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular, sendo certo que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Certa: reproduz o art. 14 da CF sobre soberania popular, sufrágio universal, voto direto e secreto, além das hipóteses de voto obrigatório e facultativo.
- E)São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.
Certa: está de acordo com o art. 14, § 3º, da CF, que traz as condições de elegibilidade e as idades mínimas para cada cargo.
Gabarito: B
Os direitos políticos aparecem na Constituição como o conjunto de regras que permite a participação do cidadão na vida política do Estado. Aqui entram temas clássicos de prova: nacionalidade, alistamento eleitoral, voto, elegibilidade e hipóteses de restrição ou perda/suspensão de direitos políticos. Em concurso, a banca adora misturar dispositivos do art. 12 e do art. 14 da CF para ver se voce confunde nacionalidade com direitos políticos - o famoso "combo pegadinha". Nesta questão, a alternativa incorreta é a B. O texto trata de brasileiros natos e tenta reproduzir o art. 12, I, da Constituição, mas traz redação imprecisa na parte do nascido no estrangeiro que vem a residir no Brasil e opta pela nacionalidade. Em prova objetiva, especialmente quando a banca cobra literalidade constitucional, esse tipo de ajuste de redação pode tornar a assertiva errada. O ponto de atenção é simples: a CF define, de forma taxativa, quem é brasileiro nato e quem é naturalizado no art. 12. Já os direitos políticos propriamente ditos estão no art. 14, que fala em sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular, além das condições de elegibilidade. Então, quando a questão começa falando de nacionalidade, voce já deve acender o alerta: a banca pode estar usando esse tema como porta de entrada para os direitos políticos. Em resumo, a alternativa B é a incorreta por não reproduzir com precisão a regra constitucional sobre brasileiros natos. As demais alternativas estão alinhadas com os arts. 12 e 14 da Constituição Federal.