Considerando a Sétima Onda de Acesso à Justiça – na perspectiva de acesso à ordem jurídica justa globalizada –, assinale a alternativa incorreta.
- A)Um dos principais focos da Sétima Onda de Acesso à Justiça é a integração das minorias no acesso à justiça, pela remoção dos obstáculos que atrapalham sua participação, especificamente a remoção de obstáculos na atual ordem jurídica globalizada. Dentre as propostas da Sétima Onda de Acesso à Justiça, cabe citar o papel integrativo das Instituições de Direitos Humanos (como a Defensoria Pública) em prol das minorias, para aprimorar a democracia e os direitos humanos, em um viés decolonial, multicultural e diverso, ou seja, apontado para a inclusividade social e a integração constitucionais.
Certa, porque descreve a dimensão inclusiva, multicultural e integradora da Sétima Onda, com destaque para instituições como a Defensoria Pública e a proteção das minorias.
- B)A Sétima Onda de Acesso à Justiça está inserida no contexto do Direito Constitucional Internacional e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ela defende uma atuação “glocal” voltada a soluções prioritariamente judiciais que viabilizem a simbiose entre o direito doméstico e o direito internacional, principalmente em matéria de proteção multinível dos direitos humanos.
Errada, porque a Sétima Onda não privilegia soluções prioritariamente judiciais; ela valoriza a atuação integrada, dialógica e também extrajudicial na proteção multinível dos direitos humanos.
- C)A perspectiva dialógica da Sétima Onda de Acesso à Justiça atua na remoção de obstáculos interinstitucionais, interestatais e internacionais. Para além disso, a Sétima Onda considera o controle de constitucionalidade e de convencionalidade extrajudicial “glocal” como um dever prioritário, o qual deve ser considerado por todas as instituições de Estado, como consequência da adesão aos tratados internacionais e da força normativa da Constituição.
Certa, pois expressa a remoção de obstáculos interinstitucionais, interestatais e internacionais e o dever de controle de constitucionalidade e convencionalidade em chave glocal.
- D)Um dos contextos que marca a Sétima Onda de Acesso à Justiça é o da democracia globalizada. A análise trazida pela Sétima Onda de Acesso à Justiça revela uma estrutura global com novas formas de freios e contrapesos (novos checks and balances que não afastam a separação de poderes de Montesquieu, prevista na Constituição Federal Brasileira), com novos atores discutindo a melhor maneira de interagir com a lei, a política e a justiça além das fronteiras constitucionais e dos tribunais locais (nacionais), ou seja, no âmbito do Direito Constitucional Internacional. Exemplo disso é a Agenda 2030 da ONU.
Certa, porque relaciona a Sétima Onda à democracia globalizada, aos novos checks and balances e ao diálogo além das fronteiras nacionais, em sintonia com agendas internacionais como a Agenda 2030.
- E)A Sétima Onda defende que as instituições com legitimação pública devem realizar uma organização metodológica para adequarem sua atuação, com vistas à concretização dos direitos humanos, de modo a alinhar o acesso à justiça em termos de políticas públicas, atos administrativos e soluções legislativas, além de viabilizar o diálogo interinstitucional.
Certa, porque traduz a ideia de reorganização metodológica das instituições com legitimação pública para concretizar direitos humanos por meio de políticas públicas, atos administrativos, leis e diálogo interinstitucional.
Gabarito: B
A chamada Sétima Onda de Acesso à Justiça amplia a ideia clássica de “ir ao Judiciário” e passa a enxergar o tema como acesso à ordem jurídica justa em cenário globalizado, com diálogo entre direito interno, tratados internacionais e proteção multinível dos direitos humanos. A lógica aqui é menos “processo por processo” e mais integração institucional, inclusão de minorias e atuação coordenada de órgãos públicos e instituições de direitos humanos, como a Defensoria Pública. Nesse modelo, o foco não é apostar prioritariamente em soluções judiciais, mas em respostas articuladas, preventivas e também extrajudiciais, com controle de constitucionalidade e de convencionalidade difundido na Administração e em outras instituições. É por isso que a ideia de atuação “glocal” faz sentido: pensar localmente, mas com base em parâmetros globais de direitos humanos. A alternativa B erra justamente ao dizer que a Sétima Onda defende uma atuação “glocal” voltada a soluções prioritariamente judiciais. Isso contraria a própria lógica da onda, que valoriza o diálogo entre instâncias, a remoção de barreiras institucionais e a efetivação dos direitos humanos para além do processo judicial tradicional. Em termos de prova, guarde esta imagem: a Sétima Onda não quer só abrir a porta do fórum, ela quer destravar todo o sistema de proteção da dignidade humana. Por isso, a alternativa B destoou do núcleo doutrinário do tema.