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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o quadro normativo vigente e os precedentes de Tribunais Superiores acerca do direito à educação e seu financiamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

Quando a prova fala em direito à educação, o primeiro pensamento deve ser: não é promessa bonita de papel, é dever jurídico de verdade. A Constituição trata a educação básica como direito fundamental e impõe ao poder público a obrigação de oferecer creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, com acesso que pode ser exigido até judicialmente, inclusive de forma individual. A educação infantil, aliás, é dividida em creche, para crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, para 4 e 5 anos. Isso aparece de forma bem clara na CF e no ECA, e o STF tem precedentes reforçando que o Estado não pode empurrar esse dever com a barriga. O ponto mais sensível da questão está no financiamento. O Fundeb é verba vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, então a regra é de uso finalístico e com cuidado máximo. A banca misturou essa lógica com honorários contratuais e encargos moratórios, o que gera a incorreção. Por isso o gabarito é a letra B: a assertiva tenta justificar um pagamento com recursos do Fundeb em termos que não se harmonizam com a disciplina constitucional e legal da vinculação das receitas. Em prova, sempre desconfie quando a frase tenta parecer técnica demais para esconder uma confusão entre verba vinculada, honorários e juros de mora.

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