Considerando o quadro normativo vigente e os precedentes de Tribunais Superiores acerca do direito à educação e seu financiamento, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre o acesso à educação básica. A educação infantil compreende a creche, de 0 (zero) a 3 (três) anos, e a pré-escola, de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida inclusive individualmente.
Certa: a CF e o ECA reconhecem o dever estatal de garantir a educação básica, a educação infantil abrange creche e pré-escola, e a oferta pode ser exigida judicialmente, inclusive individualmente.
- B)É constitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb. A referida autorização não alcança os encargos moratórios que podem servir ao pagamento de honorários advocatícios contratuais devidamente ajustados, pois os juros de mora legais têm natureza jurídica autônoma em relação à natureza jurídica da verba em atraso.
Errada: a assertiva embaralha a disciplina do Fundeb com a possibilidade de pagamento de honorários e encargos moratórios, mas a vinculação constitucional e legal dos recursos impõe limites que tornam a formulação incorreta.
- C)A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
Certa: a educação básica é direito fundamental e a jurisprudência trata seu acesso como exigível de forma direta e imediata, especialmente quanto a crianças e jovens.
- D)É incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica.
Certa: a repartição das quotas do salário-educação deve observar o critério de matrícula, e não apenas o local de arrecadação, conforme a lógica constitucional de distribuição vinculada à educação básica.
Gabarito: B
Quando a prova fala em direito à educação, o primeiro pensamento deve ser: não é promessa bonita de papel, é dever jurídico de verdade. A Constituição trata a educação básica como direito fundamental e impõe ao poder público a obrigação de oferecer creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, com acesso que pode ser exigido até judicialmente, inclusive de forma individual. A educação infantil, aliás, é dividida em creche, para crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, para 4 e 5 anos. Isso aparece de forma bem clara na CF e no ECA, e o STF tem precedentes reforçando que o Estado não pode empurrar esse dever com a barriga. O ponto mais sensível da questão está no financiamento. O Fundeb é verba vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, então a regra é de uso finalístico e com cuidado máximo. A banca misturou essa lógica com honorários contratuais e encargos moratórios, o que gera a incorreção. Por isso o gabarito é a letra B: a assertiva tenta justificar um pagamento com recursos do Fundeb em termos que não se harmonizam com a disciplina constitucional e legal da vinculação das receitas. Em prova, sempre desconfie quando a frase tenta parecer técnica demais para esconder uma confusão entre verba vinculada, honorários e juros de mora.