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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha-se que a Comissão de Educação e Meio Ambiente da Câmara Municipal foi instada a proferir parecer quanto aos aspectos jurídicos de certo projeto de lei ordinária. O artigo 1º do hipotético projeto de lei, referente à concessão de bolsas de estudo para alunos da rede privada de ensino superior, possui a seguinte redação: “Perderá o benefício da bolsa de estudo o aluno que mover ação judicial contra o Município ou cujos pais ou irmãos a proponham.” À luz dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o artigo 1º do hipotético projeto de lei

Gabarito: A

A Constituição de 1988 protege fortemente o direito de acesso ao Judiciário. Isso aparece no art. 5º, XXXV, que diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em outras palavras: o Município não pode criar uma punição para quem ajuíza ação contra ele, porque isso funciona como um bloqueio indireto ao exercício da tutela jurisdicional. Perceba o truque do enunciado: a norma não diz “é proibido processar o Município”, mas diz que o aluno perde a bolsa se ele, ou até seus pais ou irmãos, moverem ação judicial. Na prática, isso cria uma espécie de retaliação contra o exercício de um direito fundamental, o que é incompatível com a garantia da inafastabilidade da jurisdição. Por isso, o problema aqui é material, isto é, de conteúdo. Não se trata de forma de aprovação da lei nem de competência legislativa, mas do choque direto com uma garantia fundamental prevista na Constituição. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam com muita desconfiança qualquer medida que imponha sanção, obstáculo ou desestímulo ao cidadão por buscar o Judiciário. Então, a leitura correta é simples: norma municipal que pune o exercício do direito de ação é inconstitucional por violar o art. 5º, XXXV, da CF/88. Em prova, sempre desconfie de regras que tentam dizer ao cidadão: “até pode ir ao Judiciário, mas vai pagar um preço por isso”. A Constituição não gosta desse tipo de chantagem legislativa.

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