De acordo com a Constituição Federal, os Deputados e Senadores
- A)poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Errada, porque a CF proibe o parlamentar de firmar ou manter contrato com pessoa juridica de direito publico, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes (art. 54, I, a).
- B)não perderão o mandato se investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Certa, porque o art. 56, I, da CF determina que Deputados e Senadores nao perderao o mandato quando investidos nesses cargos.
- C)poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Errada, porque o art. 54, II, a, da CF veda que Deputados e Senadores sejam proprietarios, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Poder Publico, ou nela exerçam funcao remunerada.
- D)poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Errada, porque a Constituicao nao permite a acumulacao de mais de um cargo ou mandato publico eletivo dessa forma, e o regime de incompatibilidades do parlamentar impede esse acúmulo irregular.
Gabarito: B
A questao trata do chamado Estatuto dos Congressistas, que traz algumas vedações e incompatibilidades para Deputados e Senadores. A ideia da Constituicao e simples: evitar conflito de interesses e impedir que o parlamentar use o mandato como atalho para ganhar vantagens pessoais. O tema esta nos arts. 53 a 56 da CF, com destaque para o art. 54, que lista as hipoteses de incompatibilidade. No caso da alternativa correta, a Constituicao diz que o Deputado ou Senador nao perdera o mandato se for investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Territorio, Secretario de Estado, do Distrito Federal, de Territorio, de Prefeitura de Capital ou chefe de missao diplomatica temporaria. Essa regra esta no art. 56, I, da CF. Ou seja, ele pode assumir essas funcoes sem perder o mandato, apenas fica afastado dele enquanto durar a investidura. Perceba a pegadinha classica: a banca mistura "nao perder o mandato" com "poder assumir qualquer cargo". Nem todo cargo vale. A Constituicao traz um rol fechado. Entao, quando voce vir algo parecido, pense em art. 56, I, e lembre que a investidura nao extingue o mandato, apenas gera afastamento temporario. As demais alternativas tambem abusam de palavras como "poderao" e "poderao ser", mas a Constituicao faz exatamente o contrario em varios pontos do art. 54: ela proibe certas contratacoes, a atuacao em empresas beneficiadas pelo Poder Publico e a acumulacao indevida de cargos eletivos. Em materia de parlamentar, o legislador constitucional foi bem ciumento.