É vedado à Administração estabelecer requisitos diferenciados de admissão em cargos públicos que tenham por motivos: o sexo, a idade, a cor ou o estado civil. Tal vedação é considerada pelo Supremo Tribunal Federal
- A)inexistente, eis que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque a vedação não é considerada inexistente pelo STF; ela existe, mas pode sofrer exceções justificadas.
- B)absoluta, pois é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada, porque o enunciado trata de admissão em cargo público, e a liberdade de exercício profissional do art. 5º, XIII, não torna essa vedação absoluta.
- C)relativa, podendo ceder quando, em razão das especificidades do cargo e das atribuições conferidas ao servidor, a discriminação seja justificável e razoável.
Certa, pois o STF entende que a proibição é relativa e pode ceder quando houver justificativa razoável ligada às especificidades do cargo.
- D)condicional, dependente do juízo de oportunidade e conveniência feito pelo administrador, tomando como base a relevância do cargo.
Errada, porque a decisão não fica ao puro critério de conveniência e oportunidade do administrador; precisa haver fundamento objetivo e constitucionalmente aceitável.
Gabarito: C
A regra constitucional é que a Administração não pode inventar exigências diferentes para ingresso em cargo público por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Isso protege a igualdade de acesso aos cargos e impede preferências ou exclusões sem justificativa séria. Mas essa vedação não é de pedra: o Supremo Tribunal Federal entende que ela é relativa. Em outras palavras, a diferença de tratamento pode existir quando a própria natureza do cargo e as atribuições do servidor tornam isso necessário, desde que a discriminação seja objetiva, razoável e proporcional. É o tipo de situação em que a Administração não pode agir no “achismo”. Precisa haver fundamento ligado às funções do cargo, e não simples conveniência pessoal do gestor. Um exemplo clássico seria a exigência de determinado perfil físico ou biológico quando isso se relaciona diretamente com a atividade a ser exercida. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O STF admite restrições específicas se elas forem justificadas pelas peculiaridades do cargo, porque a igualdade constitucional não impede tratamento diferente quando as pessoas ou as funções são efetivamente diferentes.