Sobre a competência concorrente prevista no artigo 24 da CF de 1988, assinale a alternativa incorreta.
- A)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Certa, pois o art. 24, §1º, da CF/88 estabelece que a União, na legislação concorrente, limita-se a editar normas gerais.
- B)A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Certa, porque o art. 24, §2º, garante a competência suplementar dos Estados mesmo quando existe norma geral federal.
- C)Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa relativa, para atender a suas peculiaridades.
Errada, pois o art. 24, §3º fala em competência legislativa plena dos Estados, e não em competência legislativa relativa.
- D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Certa, já que o art. 24, §4º prevê a suspensão da eficácia da lei estadual, no que for contrário, com a superveniência de lei federal sobre normas gerais.
Gabarito: C
A competência concorrente do art. 24 da CF/88 funciona assim: a União faz as normas gerais, e os Estados entram com o complemento, adaptando a disciplina às suas particularidades. É aquele sistema de trabalho em equipe constitucional: um dá a linha mestra, o outro ajusta o que for necessário no detalhe. O ponto central está nos parágrafos do art. 24. O §1º diz que a União limita-se a estabelecer normas gerais. O §2º afirma que isso não exclui a competência suplementar dos Estados. E o §3º completa: se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. Por isso, a alternativa C está errada. O texto constitucional não fala em "competência legislativa relativa"; a expressão correta é "competência legislativa plena". A banca troca esse termo para testar se você decorou a redação literal do dispositivo. Já o §4º fecha a lógica: se depois surgir lei federal sobre normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. Então, o jogo é este: ausência de norma geral federal - Estado legisla plenamente; depois vem a lei federal - o que colidir fica suspenso.