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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a competência concorrente prevista no artigo 24 da CF de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A competência concorrente do art. 24 da CF/88 funciona assim: a União faz as normas gerais, e os Estados entram com o complemento, adaptando a disciplina às suas particularidades. É aquele sistema de trabalho em equipe constitucional: um dá a linha mestra, o outro ajusta o que for necessário no detalhe. O ponto central está nos parágrafos do art. 24. O §1º diz que a União limita-se a estabelecer normas gerais. O §2º afirma que isso não exclui a competência suplementar dos Estados. E o §3º completa: se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. Por isso, a alternativa C está errada. O texto constitucional não fala em "competência legislativa relativa"; a expressão correta é "competência legislativa plena". A banca troca esse termo para testar se você decorou a redação literal do dispositivo. Já o §4º fecha a lógica: se depois surgir lei federal sobre normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. Então, o jogo é este: ausência de norma geral federal - Estado legisla plenamente; depois vem a lei federal - o que colidir fica suspenso.

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