Das disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
- A)A vitaliciedade dos juízes no primeiro grau só será adquirida após três anos de exercício.
Errada, porque a vitaliciedade do juiz de primeiro grau é adquirida após 2 anos de exercício, e não após 3 anos.
- B)A perda do cargo do juiz, no período e vitaliciamento, depende de deliberação do tribunal a que ele estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Certa, pois a perda do cargo no período de vitaliciamento depende de deliberação do tribunal e, depois disso, somente por sentença judicial transitada em julgado.
- C)Aos juízes é vedado exercer a advocacia em qualquer juízo ou tribunal antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Errada, porque a vedação é para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de 3 anos, e não em qualquer juízo ou tribunal.
- D)O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado por interesse público fundar-se-á em decisão da Corregedoria Geral de Justiça e do Presidente do respectivo tribunal, assegurada a ampla defesa.
Errada, porque o ato de remoção ou disponibilidade por interesse público depende de decisão do tribunal competente, e não da Corregedoria Geral de Justiça e do Presidente do tribunal.
Gabarito: B
A Constituição trata a magistratura com bastante cuidado, porque juiz não pode ficar nem solto demais, nem vulnerável demais. Por isso existem garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Elas servem para proteger a independência do Judiciário e evitar pressões indevidas. No caso da vitaliciedade, a regra é simples: o juiz de primeiro grau adquire a garantia depois de 2 anos de exercício, e não 3. Antes disso, ele ainda está no período de prova constitucional, o chamado biênio de vitaliciamento. Depois de vitalício, a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado. É exatamente aí que mora o acerto da letra B. Durante o período inicial, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, com observância do devido processo legal. Fora dessa fase, a Constituição é mais rígida: só admite perda do cargo por decisão judicial definitiva. Essa lógica está no art. 95, I, da CF. As demais alternativas tropeçam em detalhes bem cobrados pela banca, principalmente prazo, órgão competente e alcance da vedação. Em prova de concurso, esses elementos são os favoritos da Constituição para pregar peça em quem lê no automático.