Sobre as regras constitucionais relativas à estabilidade do servidor público, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas. ( ) A Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 41 da Constituição da República de 1988, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, porinterpretação lógica, o prazo do estágio probatório. ( ) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. ( ) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização. ( ) Ainda que da integração das empresas de economia mista na administração do Estado possa advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o artigo 41 da Constituição da República de 1988. ( ) A declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da administração, não dependendo de lei ordinária para tanto. Assinale a sequência correta.
- A)V V F V V
Correta: todas as assertivas estão de acordo com o artigo 41 da Constituição e com a interpretação consolidada sobre estabilidade e estágio probatório.
- B)F V F V F
Errada: a primeira e a terceira afirmativas estão incorretas, especialmente porque a reintegração não gera indenização ao ocupante reconduzido.
- C)V V F F F
Errada: a primeira, a segunda e a quarta afirmativas estão corretas, então a sequência proposta não corresponde ao enunciado.
- D)F F V V V
Errada: a segunda afirmativa é verdadeira, e a terceira é falsa porque, na reintegração, não há direito à indenização para o ocupante.
- E)V F V F F
Errada: a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, então a sequência apresentada não bate com as regras constitucionais.
Gabarito: A
A estabilidade do servidor público é a proteção constitucional que impede a perda do cargo por vontade livre da Administração. Pela regra do artigo 41 da Constituição, o servidor nomeado para cargo efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, e a jurisprudência/interpretação consolidada acompanha esse prazo também para o estágio probatório. Ou seja: os 3 anos viraram o pacote completo, e a banca adora cobrar isso. Depois de estável, o servidor pode perder o cargo em hipóteses constitucionais bem definidas, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Então a afirmativa sobre perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa está correta. Na reintegração, se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele volta ao cargo, e o eventual ocupante estável é reconduzido ao cargo de origem, sem indenização. Aqui mora a pegadinha clássica: a questão trocou a regra e colocou "direito à indenização", mas isso não é o que a Constituição prevê. Também é correto dizer que o artigo 41 não se aplica aos empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, porque eles se submetem ao regime celetista, embora continuem sujeitos aos princípios do artigo 37 da Constituição e à necessidade de motivação na dispensa, conforme jurisprudência do STF em casos específicos. Por fim, a declaração de desnecessidade do cargo não é simples ato de conveniência e oportunidade; ela segue a disciplina constitucional e legal do artigo 41, especialmente a ideia de lei complementar e aproveitamento do servidor em disponibilidade.