Analise as afirmativas a seguir relativas à tributação e orçamento, mais especificamente, às finanças públicas, tomando como base os ditames da Constituição Federal de 1988. I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais devem ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida. III. Lei complementar deve dispor sobre sustentabilidade da dívida, especificando, dentre outros, indicadores de sua apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação. IV. Lei complementar deve dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, bem como compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Estão corretas as afirmativas
- A)I, II e III, apenas.
Errada, porque os itens I e IV também estão corretos, então não é caso de marcar apenas I, II e III.
- B)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, logo não se pode excluir essa afirmativa.
- C)I, II e IV, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, então não é possível deixar essa afirmativa de fora.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque o item II também está correto, de modo que não se pode excluir essa afirmativa.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque as quatro afirmativas estão de acordo com a Constituição Federal e com a disciplina constitucional das finanças públicas.
Gabarito: E
A questão mistura regras de finanças públicas, especialmente as que foram fortalecidas pelas Emendas Constitucionais mais recentes. O ponto central é que a Constituição passou a exigir mais transparência, padronização de dados e responsabilidade na gestão fiscal, com foco na sustentabilidade da dívida pública. Isso aparece na exigência de divulgação eletrônica das informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme critérios definidos pelo órgão central de contabilidade da União, para garantir comparabilidade e publicidade. Além disso, a CF passou a tratar expressamente da sustentabilidade da dívida pública como um dever de todos os entes federativos. A ideia é simples: política fiscal não pode viver no improviso. A elaboração e a execução dos planos e orçamentos devem ser compatíveis com indicadores que revelem se a dívida está em trajetória sustentável. É a Constituição cobrando planejamento com os olhos no futuro, e não apenas no caixa do mês. O item III também está alinhado ao texto constitucional, que reserva à lei complementar a disciplina da sustentabilidade da dívida, incluindo parâmetros como indicadores de apuração, compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e caminhos de convergência para os limites legais. Já o item IV reproduz a lógica do art. 163 da CF, que entrega à lei complementar temas como concessão de garantias pelas entidades públicas, fiscalização financeira da administração direta e indireta e a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito, preservadas as características das voltadas ao desenvolvimento regional. Por isso, o gabarito é a letra E. Todas as afirmativas estão corretas e refletem exatamente a disciplina constitucional atual sobre tributação, orçamento e finanças públicas, especialmente após a ampliação do conteúdo do art. 163 e do reforço constitucional à responsabilidade fiscal.