São objetivos da Seguridade Social brasileira, descritos na Constituição Federal, exceto:
- A)Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta: a distributividade na prestação dos benefícios e serviços é objetivo expresso da Seguridade Social no art. 194, parágrafo único, III, da CF.
- B)Igualdade do valor dos benefícios.
Errada: a Constituição fala em irredutibilidade do valor dos benefícios, e não em igualdade do valor dos benefícios.
- C)Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta: a universalidade da cobertura e do atendimento é objetivo expresso da Seguridade Social no art. 194, parágrafo único, I, da CF.
- D)Equidade na forma de participação no custeio.
Correta: a equidade na forma de participação no custeio consta expressamente no art. 194, parágrafo único, V, da CF.
Gabarito: B
A Seguridade Social na Constituição Federal é o grande guarda-chuva que reúne saúde, previdência e assistência social. Para organizar esse sistema, a CF/88 traz no art. 194, parágrafo único, alguns objetivos que funcionam como princípios orientadores, como universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e equidade na forma de participação no custeio. Na prática, isso significa que o sistema deve buscar proteger o maior número possível de pessoas, distribuir benefícios e serviços com critério, e cobrar de forma mais justa de acordo com a capacidade contributiva. É o famoso espírito de solidariedade social: quem pode mais contribui mais, quem precisa mais recebe proteção. A letra B está errada porque "igualdade do valor dos benefícios" não aparece como objetivo da Seguridade Social no texto constitucional. O que a Constituição garante é a irredutibilidade do valor dos benefícios, além de outros objetivos específicos. Igualdade de valores seria uma ideia bonita, mas não é a fórmula usada pelo constituinte. Então, nesta questão, a banca quer que você reconheça o rol do art. 194, parágrafo único, da CF. Quando aparecer uma alternativa com expressão parecida, mas que não reproduz o texto constitucional, desconfie: em Direito Constitucional, uma palavrinha fora do lugar costuma derrubar a questão.