Em relação às Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a alternativa incorreta.
- A)As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas para a apuração de fato determinado.
Certa, porque o art. 58, §3º, da Constituicao da CPI prevê poderes de investigacao proprios das autoridades judiciais e exige fato determinado.
- B)Nos termos da Constituição Federal, a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito depende de deliberação plenária da respectiva Casa Legislativa, sob pena de nulidade do seu ato de constituição.
Errada, porque a CPI nao depende de deliberação plenaria para ser instalada; basta o requerimento de um terco dos membros da Casa, nos termos do art. 58, §3º, da CF.
- C)Ao investigado, convocado para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, resguarda-se a possibilidade de permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação.
Certa, porque o investigado tem direito ao silencio para evitar autoincriminacao, conforme garantia constitucional e entendimento consolidado do STF.
- D)Atos praticados na esfera privada não são imunes à investigação realizada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que evidenciada a presença de interesse público potencial em tal proceder.
Certa, porque a CPI pode investigar fatos da esfera privada quando houver interesse público e pertinencia com o fato determinado apurado.
Gabarito: B
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) sao instrumentos fortes de fiscalizacao do Legislativo. Elas podem investigar fato determinado, por prazo certo, e possuem poderes de investigacao proprios das autoridades judiciais, conforme o art. 58, §3º, da Constituicao Federal. Mas repare: isso nao quer dizer que precisem de voto do Plenario para nascer. Em regra, a CPI se cria com o requerimento de um terco dos membros da Casa, sem depender de deliberacao plenaria, como a jurisprudencia do STF ja consolidou. Outro ponto classico: a CPI nao condena, nao aplica pena e nao substitui o Judiciario. Ela apura fatos e pode praticar atos investigativos, como requisitar documentos, ouvir testemunhas e quebrar sigilos nos limites constitucionais e legais, sempre com motivacao e respeito a direitos fundamentais. Quem é convocado para depor pode, sim, ficar em silencio para nao se autoincriminar. Esse é um direito garantido pela Constituicao e pela jurisprudencia do STF, entao a CPI nao é uma sala de interrogatorio sem freio. Por isso, a incorreta é a letra B: a instalacao de CPI nao depende de deliberação plenaria da Casa Legislativa. O texto constitucional exige apenas o apoio de um terco dos membros, além de fato determinado e prazo certo. A pegadinha aqui é transformar uma exigencia constitucional simples em uma formalidade que a Constituicao nao criou.