Tomando como base os preceitos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que não corresponde a princípios constitucionais tributários e competência tributária dos municípios.
- A)É vedado aos municípios cobrar tributos (a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, (b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e (c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto no item (b).
Está correta, porque reproduz as vedações de anterioridade, irretroatividade e noventena previstas no art. 150, III, da CF/88.
- B)É vedado aos municípios (a) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, e (b) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função econômica ou profissional por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Está correta, pois reflete os princípios da legalidade tributária e da isonomia, ambos previstos no art. 150, I e II, da CF/88.
- C)Os municípios podem (a) exigir ou aumentar tributo por meio de lei, (b) utilizar tributo com efeito de confisco, desde que as atividades desenvolvidas pelo contribuinte extrapolem os limites previstos em lei, e (c) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos intermunicipais, como o pedágio cobrado pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Está errada, porque a Constituição veda o confisco e só admite pedágio como exceção à vedação de limitar o tráfego, não como "tributo intermunicipal" criado livremente pelo município.
- D)Os municípios podem instituir impostos que tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Está correta, pois corresponde ao princípio da capacidade contributiva do art. 145, §1º, aplicado aos impostos e à atuação da administração tributária.
Gabarito: C
A Constituição Federal traz um pacote de travas para o poder de tributar: legalidade, isonomia, anterioridade, noventena, vedação ao confisco e capacidade contributiva. Em matéria municipal, essas regras aparecem com força no art. 150 da CF/88 e também no art. 156, quando trata dos impostos de competência dos municípios. Na prática, isso significa que o município não pode criar ou majorar tributo sem lei, não pode cobrar antes dos marcos constitucionais de proteção temporal e não pode usar tributo como forma de punição disfarçada. Também deve, quando possível, considerar a capacidade econômica do contribuinte, especialmente nos impostos, como manda o art. 145, §1º. O gabarito é a letra C porque ela mistura afirmações corretas com uma incorreta de forma flagrante: tributo com efeito de confisco é vedado pela CF (art. 150, IV), e não é admitido nem como exceção porque a atividade do contribuinte "passou do ponto". Além disso, a vedação de limitar tráfego de pessoas ou bens está no art. 150, V, e o pedágio é expressamente exceção a essa regra, não um "tributo intermunicipal" livre para ser criado pelo município. Ou seja, a letra C tenta colocar uma roupa bonita em ideias incompatíveis com a Constituição. É exatamente esse tipo de mistura que a banca gosta: coloca dois trechos verdadeiros e enfia um erro central no meio. Quem lê com calma percebe que a alternativa derruba os próprios princípios tributários constitucionais.