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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição. São consideradas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, exceto:

Gabarito: D

As cláusulas pétreas são os núcleos que a Constituição quis proteger de mudanças até mesmo por emenda constitucional. Elas estão no art. 60, §4º, da CF/88 e incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, सार्व? no Portuguese universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Em outras palavras: são os “pilares” que o poder de reforma não pode derrubar, só uma nova Constituição poderia mexer nisso. Na prática, a banca adora trocar o nome da proteção e perguntar o que ficou de fora. Aqui, a pegadinha está na organização do Poder Executivo, porque a Constituição não protege a estrutura de um Poder específico como cláusula pétrea. O texto constitucional protege a separação entre os Poderes, não a forma interna de organização do Executivo. Então, o gabarito D está correto porque a organização do Poder Executivo não aparece no rol do art. 60, §4º. Já as demais alternativas correspondem exatamente a matérias expressamente protegidas pela Constituição. Doutrina e jurisprudência do STF tratam esse rol como núcleo imodificável por emenda, salvo a elaboração de uma nova Constituição.

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