No que toca ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.
- A)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a extinguir órgãos da Administração Pública.
Errada, porque a vedação do art. 60, § 4º, da Constituição não trata de extinção de órgãos da Administração Pública, mas das cláusulas pétreas ali expressamente listadas.
- B)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certa, pois o art. 60, § 1º, da CF proíbe a emenda constitucional na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- C)O processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, instruções normativas, circulares e portarias.
Errada, porque o processo legislativo do art. 59 da CF não inclui instruções normativas, circulares e portarias, que são atos administrativos e não espécies normativas primárias.
- D)As leis delegadas serão elaboradas pela Câmara dos Deputados, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal.
Errada, porque as leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, após delegação do Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados nem pelo Senado Federal isoladamente.
Gabarito: B
O processo legislativo é o caminho formal para a criação das espécies normativas previstas na Constituição. Ele não inclui qualquer ato administrativo bonito de papel timbrado: instruções normativas, circulares e portarias são atos infralegais, expedidos pela Administração, e não fazem parte do processo legislativo constitucional. A Constituição de 1988 trata do tema principalmente no art. 59, e ainda traz regras específicas para emendas constitucionais no art. 60. Aqui está o ponto central da questão: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme o art. 60, § 1º, da CF. É uma trava de segurança do sistema, evitando mudanças constitucionais em momentos de excepcionalidade. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz literalmente a vedação constitucional, sem inventar moda. Em prova, quando a banca cobra processo legislativo, vale decorar o art. 59 e os limites formais do art. 60, porque a FUNDEP gosta de misturar conceito constitucional com atos administrativos para ver se voce escorrega no básico. As demais alternativas trazem erros clássicos: confundem espécies normativas com atos administrativos, ou trocam o órgão competente para legislar em leis delegadas.