De acordo com Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que não corresponde a uma das competências do Tribunal de Contas da União, na sua função de auxiliar no controle externo a cargo do Congresso Nacional.
- A)Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Certa: reproduz corretamente o art. 71, III, da CF/88, sobre apreciar a legalidade dos atos de admissão e das concessões de aposentadoria, reforma e pensão.
- B)Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelece, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Certa: está de acordo com o art. 71, VIII, da CF/88, que autoriza o TCU a aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano.
- C)Julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
Certa: corresponde ao art. 71, II, da CF/88, que atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- D)Julgar as contas daqueles responsáveis por recursos públicos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resultem atrasos nos cumprimentos dos prazos estabelecidos nos contratos.
Errada: a CF/88 não prevê essa hipótese como competência do TCU para julgar contas, pois a redação constitucional não cria esse caso específico ligado a atrasos contratuais.
- E)Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Certa: reflete o art. 71, IX e X, da CF/88, sobre fixar prazo para correção da ilegalidade e sustar o ato impugnado, com comunicação ao Congresso Nacional.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 71, lista as principais competências do Tribunal de Contas da União no auxílio ao controle externo do Congresso Nacional. Entre elas estão apreciar a legalidade de atos de admissão e de concessão de aposentadorias, julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, aplicar sanções, fixar prazo para correção de ilegalidades e, se necessário, sustar o ato impugnado. Ou seja: o TCU não fica só olhando de longe, ele também fiscaliza, apura e pune quando a coisa sai do trilho. A pegadinha da questão está na alternativa D. O TCU não tem competência constitucional para "julgar as contas" de responsáveis por recursos públicos que tenham dado causa a perda, extravio ou irregularidade ligada a atraso no cumprimento de prazos contratuais. A CF/88 fala em julgar contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, e também em outras hipóteses específicas de ilegalidade e dano ao erário, mas não dessa forma genérica vinculada a atrasos contratuais. Então, se aparecer uma frase com cara de competência do TCU, confira se ela reproduz a lógica do art. 71 da CF/88. Em concurso, o detalhe do verbo e do objeto importa muito: "apreciar", "julgar", "aplicar sanções", "assinar prazo" e "sustar ato" são as palavras-chave. Aqui, a alternativa D escorregou justamente ao inventar uma hipótese que não está no texto constitucional.