Sobre a tutela do patrimônio cultural, é INCORRETO afirmar:
- A)Ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, cabe o dever de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
Correta, pois reproduz o art. 216, §1º, da CF/88 ao prever a proteção do patrimônio cultural com participação da comunidade.
- B)São sujeitos ao tombamento, entre outros bens, os monumentos naturais e os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Correta, porque bens como monumentos naturais e paisagens notáveis podem ser objeto de tombamento, conforme a disciplina constitucional e infraconstitucional de proteção cultural.
- C)O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma centralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção de forma autônoma e individual por cada ente federado de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, tendo por objetivo promover o desenvolvimento ambiental, humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Errada, porque o Sistema Nacional de Cultura é baseado em colaboração, descentralização e participação, e não em centralização nem atuação autônoma e isolada de cada ente.
- D)É dever do Estado garantir a todos o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Correta, pois está de acordo com o art. 215 da CF/88, que impõe ao Estado o dever de garantir os direitos culturais e apoiar suas manifestações.
Gabarito: C
A Constituição trata o patrimônio cultural como um bem de interesse coletivo, e por isso o Poder Público atua em conjunto com a comunidade para proteger bens materiais e imateriais. O art. 216, §1º, da CF/88 prevê instrumentos como inventário, registro, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação. Então, a letra A traduz bem essa lógica constitucional, e a D também segue a mesma linha ao afirmar que é dever do Estado garantir o exercício dos direitos culturais e apoiar as manifestações culturais. Já a banca colocou na letra C uma descrição torta do Sistema Nacional de Cultura: ele é organizado em regime de colaboração, com gestão compartilhada, descentralizada e participativa, e não de forma centralizada e individualizada por cada ente federado. Em outras palavras, o item C misturou palavras bonitas com a estrutura errada, e aí escorregou feio.