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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o Art. 66 da Constituição da República de 1988, “a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará”. Sobre o exercício do poder de veto, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

O veto presidencial é a forma de o Chefe do Executivo barrar total ou parcialmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso. Pela Constituição, o veto pode ser jurídico, quando há inconstitucionalidade, ou político, quando o Presidente entende que o projeto é contrário ao interesse público. E atenção: veto parcial não pode ser feito em pedaço miúdo de frase; ele deve atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, exatamente como manda o art. 66, §2º. Outro ponto clássico é que a sanção não “cura” vício de iniciativa. Se a Constituição reservava a iniciativa a outro órgão e isso foi desrespeitado, a sanção não convalida o defeito. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF. Agora, o ponto que derruba a questão: o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e, após a EC 76/2013, sua rejeição depende de voto da maioria absoluta de Deputados e Senadores, em votação nominal. Então, quando a alternativa fala em escrutínio secreto, ela escorrega feio. O detalhe parece pequeno, mas em prova é exatamente aí que a banca gosta de pescar. Resumo de prova: veto parcial tem limites de extensão, sanção não conserta vício de iniciativa, e a apreciação do veto hoje é nominal, não secreta. O item incorreto é o que insiste no segredo onde a Constituição já colocou a luz acesa.

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