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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à tutela e proteção do patrimônio histórico, estético, turístico, cultural, artístico e paisagístico, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

A proteção do patrimônio cultural no Brasil não depende só de tombamento. A CF/88, no art. 216, e a legislação de tutela coletiva admitem outros instrumentos, como inventário, registro, vigilância e até ações judiciais para resguardar bens com valor histórico, artístico, paisagístico, turístico e cultural. Em outras palavras: o Estado não precisa esperar o bem estar "carimbado" para agir. O STJ também trabalha com essa lógica ampla de proteção. Se o imóvel, a paisagem ou o conjunto têm relevância cultural, histórica ou estética, eles podem receber tutela administrativa e judicial mesmo sem tombamento formal, porque o dever de proteção nasce das características do bem e do interesse público envolvido. Isso explica por que as alternativas A, B e D dialogam com a jurisprudência. O ponto errado está na alternativa C. O chamado tombamento geral, que alcança um conjunto de bens ou uma área inteira, não exige individualização prévia de cada bem como se fosse um tombamento isolado, nem a lógica apresentada na alternativa está correta ao impor esse requisito como condição de eficácia. A proteção de conjunto tem disciplina própria e pode incidir sobre a universalidade do bem cultural, justamente para preservar o valor agregado do local. Então, a chave da questão é esta: proteção cultural não é sinônimo de tombamento individualizado. A banca quis testar se você confundiria tutela ampla do patrimônio com um procedimento mais fechado de tombamento, e aí mora a armadilha.

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