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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Relativamente à garantia da liberdade de associação profissional ou sindical prevista na Constituição da República de 1988, é correto afirmar:

Gabarito: D

A Constituição de 1988 trata a liberdade sindical como uma garantia importante da vida coletiva do trabalhador. Em resumo: ninguém pode ser obrigado a se filiar a sindicato, e o Estado não pode ficar “autorizando” a criação de sindicato como se fosse dono da porta de entrada. A lógica constitucional é de autonomia sindical, com intervenção estatal bem limitada. O ponto central está no art. 8º da CF/88. Ele diz que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Ou seja, o sindicato nasce sem licença prévia, mas precisa do registro para efeitos formais e de unicidade sindical. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente a regra constitucional. A fundação do sindicato independe de autorização estatal, mas o registro no órgão competente continua sendo exigido. Esse registro não é uma autorização para existir, e sim um requisito de controle formal. As demais alternativas tentam confundir você com restrições que a Constituição não trouxe. O tema é clássico de prova: a banca gosta de trocar “autorização” por “registro” e ver se você cai na armadilha.

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