Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “o problema do conhecimento especializado necessário ao parlamentar para habilitá-lo a enfrentar com segurança as questões que o Estado-Providência suscita [...] o sistema de comissões permanentes, voltadas para setores determinados da ação estatal. Por esse sistema, cada parlamentar se especializaria numa determinada matéria, ou nalgumas, conforme a comissão, ou comissões que pertencesse, e dessas comissões sairiam os pareceres técnicos em que os leigos, os demais parlamentares, apoiariam seus votos. [...]”. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 133-134. Sobre as comissões parlamentares permanentes, assinale a alternativa incorreta.
- A)As comissões podem convocar o chefe do Poder Executivo para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Errada, porque as comissões permanentes não têm poder para convocar o chefe do Poder Executivo; essa atribuição não está prevista no art. 58 da Constituição.
- B)Na constituição de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Certa, pois a Constituição garante, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na composição das comissões.
- C)As comissões poderão ser constituídas na forma e com as atribuições previstas no regimento interno de cada casa legislativa.
Certa, já que as comissões podem ser organizadas na forma e com as atribuições definidas no regimento interno de cada Casa legislativa.
- D)Às comissões cabe receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
Certa, porque as comissões têm competência constitucional para receber petições, reclamações, representações e queixas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas.
Gabarito: A
As comissões parlamentares permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas criados para ajudar o trabalho legislativo, permitindo análise técnica, discussão mais especializada e melhor distribuição de temas. A Constituição admite que elas atuem dentro das regras do regimento interno de cada Casa, com composição que, tanto quanto possível, respeite a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares. Isso está no art. 58 da Constituição Federal, especialmente nos incisos III e IV do §2º. Elas também têm funções importantes de fiscalização e de aproximação com a sociedade. Por isso, podem receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, o que reforça seu papel de controle político e institucional. A pegadinha da questão está em confundir a convocação do chefe do Poder Executivo com outros agentes políticos. A Constituição prevê que comissões parlamentares podem convocar ministros de Estado e qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, mas não atribui às comissões permanentes o poder de convocar o chefe do Poder Executivo. Essa convocação é típica de outros mecanismos constitucionais de fiscalização parlamentar, não dessa hipótese. Por isso, a alternativa incorreta é a letra A, porque ela amplia indevidamente a competência das comissões permanentes. Em prova, vale lembrar: comissão permanente tem função técnica e fiscalizatória, mas seus poderes são os previstos na Constituição e no regimento interno, sem exageros de interpretação.