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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “o problema do conhecimento especializado necessário ao parlamentar para habilitá-lo a enfrentar com segurança as questões que o Estado-Providência suscita [...] o sistema de comissões permanentes, voltadas para setores determinados da ação estatal. Por esse sistema, cada parlamentar se especializaria numa determinada matéria, ou nalgumas, conforme a comissão, ou comissões que pertencesse, e dessas comissões sairiam os pareceres técnicos em que os leigos, os demais parlamentares, apoiariam seus votos. [...]”. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 133-134. Sobre as comissões parlamentares permanentes, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

As comissões parlamentares permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas criados para ajudar o trabalho legislativo, permitindo análise técnica, discussão mais especializada e melhor distribuição de temas. A Constituição admite que elas atuem dentro das regras do regimento interno de cada Casa, com composição que, tanto quanto possível, respeite a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares. Isso está no art. 58 da Constituição Federal, especialmente nos incisos III e IV do §2º. Elas também têm funções importantes de fiscalização e de aproximação com a sociedade. Por isso, podem receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, o que reforça seu papel de controle político e institucional. A pegadinha da questão está em confundir a convocação do chefe do Poder Executivo com outros agentes políticos. A Constituição prevê que comissões parlamentares podem convocar ministros de Estado e qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, mas não atribui às comissões permanentes o poder de convocar o chefe do Poder Executivo. Essa convocação é típica de outros mecanismos constitucionais de fiscalização parlamentar, não dessa hipótese. Por isso, a alternativa incorreta é a letra A, porque ela amplia indevidamente a competência das comissões permanentes. Em prova, vale lembrar: comissão permanente tem função técnica e fiscalizatória, mas seus poderes são os previstos na Constituição e no regimento interno, sem exageros de interpretação.

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