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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a autorização prévia para a produção, veiculação e divulgação de obras biográficas, PORQUE os cidadãos possuem o direito de receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais interferem em sua esfera do acervo do direito de saber e de aprender sobre temas relacionados às suas legítimas cogitações. Analisando-se as afirmativas anteriores, conclui-se que

Gabarito: A

O caso trata da chamada "Lei das Biografias" e da posição do STF na ADI 4.815. A Corte entendeu que exigir autorização prévia para produzir, divulgar ou veicular biografias viola a liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, previstas na Constituição, especialmente nos arts. 5º, IV, IX, XIV, e 220. A ideia central é simples: obra biográfica não pode depender de um "selo de aprovação" do biografado antes de existir, porque isso cria censura prévia, que a Constituição proíbe. A segunda afirmativa também está correta. O STF afirmou que a sociedade tem direito de receber livremente informações e dados sobre fatos de interesse coletivo e sobre pessoas cuja atuação pública interfere na vida social. Isso decorre do direito de saber e do direito à informação, que ganham ainda mais força quando o tema envolve personagens públicos ou acontecimentos relevantes para a coletividade. Perceba a ponte entre as duas frases: se a sociedade tem direito de acesso à informação e a Constituição veda censura prévia, então não faz sentido exigir autorização antecipada para biografia. O eventual abuso, como ofensa à honra, imagem ou vida privada, pode ser discutido depois, por meio de responsabilização civil ou penal, mas não por bloqueio preventivo da obra. Por isso, o gabarito é a letra A: as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda explica a primeira. Em linguagem de concurso: liberdade de expressão não é licença para ofender, mas também não pode ser engessada por autorização prévia. O STF foi bem claro nisso.

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