O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a autorização prévia para a produção, veiculação e divulgação de obras biográficas, PORQUE os cidadãos possuem o direito de receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais interferem em sua esfera do acervo do direito de saber e de aprender sobre temas relacionados às suas legítimas cogitações. Analisando-se as afirmativas anteriores, conclui-se que
- A)as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
Correta, porque o STF vedou a autorização prévia para biografias e reconheceu o direito coletivo de acesso à informação, sendo a segunda afirmação fundamento da primeira.
- B)as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.
Incorreta, porque a segunda afirmação não está desconectada da primeira: ela é justamente a razão constitucional que sustenta a decisão do STF.
- C)a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
Incorreta, porque a primeira afirmação é verdadeira, já que o STF declarou inconstitucional a exigência de autorização prévia.
- D)a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
Incorreta, porque a segunda afirmação também é verdadeira, pois a Constituição protege o direito à informação e ao conhecimento sobre assuntos de interesse coletivo.
Gabarito: A
O caso trata da chamada "Lei das Biografias" e da posição do STF na ADI 4.815. A Corte entendeu que exigir autorização prévia para produzir, divulgar ou veicular biografias viola a liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, previstas na Constituição, especialmente nos arts. 5º, IV, IX, XIV, e 220. A ideia central é simples: obra biográfica não pode depender de um "selo de aprovação" do biografado antes de existir, porque isso cria censura prévia, que a Constituição proíbe. A segunda afirmativa também está correta. O STF afirmou que a sociedade tem direito de receber livremente informações e dados sobre fatos de interesse coletivo e sobre pessoas cuja atuação pública interfere na vida social. Isso decorre do direito de saber e do direito à informação, que ganham ainda mais força quando o tema envolve personagens públicos ou acontecimentos relevantes para a coletividade. Perceba a ponte entre as duas frases: se a sociedade tem direito de acesso à informação e a Constituição veda censura prévia, então não faz sentido exigir autorização antecipada para biografia. O eventual abuso, como ofensa à honra, imagem ou vida privada, pode ser discutido depois, por meio de responsabilização civil ou penal, mas não por bloqueio preventivo da obra. Por isso, o gabarito é a letra A: as duas afirmativas são verdadeiras, e a segunda explica a primeira. Em linguagem de concurso: liberdade de expressão não é licença para ofender, mas também não pode ser engessada por autorização prévia. O STF foi bem claro nisso.