O artigo 37 da Constituição da República impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância de diversos princípios. Não está incluído entre os referidos princípios constitucionais da Administração Pública:
- A)Legalidade
Legalidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- B)Publicidade
Publicidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- C)Eficiência
Eficiência é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- D)Moralidade
Moralidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- E)Discricionariedade
Discricionariedade não integra o rol constitucional de princípios da Administração Pública do art. 37, caput.
Gabarito: E
O art. 37, caput, da Constituição Federal lista os princípios que orientam a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele quinteto clássico que cai em prova o tempo todo, como se fosse a musiquinha obrigatória do Direito Constitucional. A ideia é simples: o administrador não age por vontade própria, mas dentro da lei e voltado ao interesse público. A legalidade exige atuação conforme a lei; a moralidade pede conduta ética e honesta; a publicidade garante transparência; e a eficiência cobra resultado com boa gestão dos recursos públicos. Em provas, a banca adora misturar esses princípios com características da atuação administrativa para ver se voce presta atenção no texto constitucional. Por isso, a alternativa E está correta como exceção: discricionariedade não aparece no rol do art. 37, caput. Ela é uma característica de certos atos administrativos, relacionada à margem de escolha dada pela lei ao agente público, mas não é princípio constitucional expresso da Administração Pública. Em outras palavras, pode até existir na prática administrativa, mas não entrou na lista oficial do caput.