De acordo com a Constituição da República de 1988, a União, os Estados e o Distrito Federal não podem legislar concorrentemente sobre:
- A)Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada, porque responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico está no art. 24, VIII, portanto é tema de competência concorrente.
- B)Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errada, porque florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente estão no art. 24, VI, sendo matéria concorrente.
- C)Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada, porque proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está prevista no art. 24, VII, também como competência concorrente.
- D)Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Certa, porque águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, e não de competência concorrente.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 distribui competências legislativas para evitar bagunça federativa. Na competência concorrente, União, Estados e Distrito Federal podem legislar juntos em certos temas, como proteção ao meio ambiente, responsabilidade por danos e patrimônio cultural. Isso está no art. 24 da CF/88, com a lógica de que a União faz normas gerais e os Estados e o DF complementam. O detalhe da prova é perceber o que fica fora dessa lista. Nem todo assunto federativo entra na competência concorrente. Alguns temas são de competência privativa da União, e aí Estados e DF não podem legislar concorrente sobre eles, salvo hipóteses constitucionais específicas de delegação. É justamente o caso de águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Esses assuntos estão no art. 22, inciso IV, da Constituição, como competência privativa da União. Por isso, a alternativa D é a correta: ela indica um tema que não pode ser objeto de legislação concorrente por União, Estados e Distrito Federal. Em prova, vale a regra de ouro: se a banca falar em concorrência, procure o art. 24; se aparecer matéria típica de organização nacional, infraestrutura estratégica ou tema centralizado, desconfie do art. 22. Aqui, a pegadinha está em misturar assuntos reais da Constituição, mas em capítulos diferentes.