Sobre a organização político-administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Correta, porque reproduz a regra do art. 18 da Constituição Federal: União, Estados, Distrito Federal e Municípios compõem a organização político-administrativa, todos autônomos.
- B)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
Errada, porque a criação, transformação em Estado ou reintegração de Território Federal é regulada por lei complementar, e não por lei ordinária.
- C)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante lei editada pelo Congresso Nacional.
Errada, porque a mudança na estrutura dos Estados depende de plebiscito e de lei complementar do Congresso Nacional, não de simples lei editada pelo Congresso.
- D)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei complementar estadual, dentro do período determinado por Lei Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada, porque a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios se dão por lei estadual, e não por lei complementar estadual.
Gabarito: A
A organização político-administrativa do Brasil é um clássico de prova: a Constituição diz, no art. 18, que a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da própria Constituição. Aqui o ponto-chave é a autonomia, que não significa soberania. Soberania é da República Federativa do Brasil; União, Estados, DF e Municípios têm autonomia política, administrativa e financeira dentro dos limites constitucionais. Essa autonomia aparece na capacidade de se auto-organizar, se autogovernar e se administrar, respeitando a Constituição. Então, quando a alternativa A repete praticamente a redação constitucional, ela está correta. Em concurso, quando a banca usa o texto “todos autônomos, nos termos da Constituição”, ela está pedindo atenção máxima ao art. 18. As demais alternativas tropeçam em detalhes que a banca adora cobrar. Territórios Federais integram a União, mas sua disciplina é por lei complementar, não lei ordinária. Já mudanças envolvendo Estados dependem de aprovação popular e lei complementar do Congresso Nacional. E a criação de Municípios exige lei estadual, dentro de prazo definido por lei complementar federal, com plebiscito e estudos de viabilidade, não lei complementar estadual. Resumo da ópera constitucional: a questão mistura dispositivos do art. 18 para ver se você confunde União, Estados, DF, Municípios e Territórios. Se você lembrar da redação do caput do artigo, a alternativa A fica praticamente “copiada da Constituição”.