São funções do Conselho Nacional de Justiça, exceto:
- A)Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Certa, pois reproduz a competência do CNJ de zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, com possibilidade de expedir atos regulamentares e recomendações.
- B)Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o CNJ pode zelar pela observância do art. 37 da CF e controlar a legalidade de atos administrativos do Judiciário, inclusive desconstituindo-os ou revendo-os.
- C)Receber e solucionar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Errada, pois o CNJ não recebe e soluciona conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias; essa competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição.
- D)Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
Certa, porque o art. 103-B, 4º, da CF prevê o recebimento de reclamações contra membros e órgãos do Judiciário e autoriza medidas disciplinares e correicionais pelo CNJ.
Gabarito: C
O Conselho Nacional de Justiça, criado pela EC 45/2004 e previsto no art. 103-B da Constituição, tem função de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário. Ele fiscaliza a atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, zela pela observância do art. 37 da CF, apura reclamações e pode até rever atos administrativos irregulares, sempre sem invadir a função jurisdicional. Em prova, o truque é lembrar que o CNJ não julga conflito de atribuições entre autoridades; ele cuida da disciplina e da administração da Justiça. Esse tipo de conflito é tema de outro órgão, o STJ, conforme o art. 105, I, d, da Constituição. Por isso, a alternativa C está errada: ela atribui ao CNJ uma competência que a Constituição reserva ao Superior Tribunal de Justiça.