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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito à competência dos municípios prevista no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e com base nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

O art. 30 da Constituição dá ao município uma competência bem útil no dia a dia: cuidar do interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e organizar o espaço urbano. Em prova, isso costuma aparecer com exemplos práticos, como comércio, trânsito, paisagem urbana e meio ambiente. A ideia central é simples: o município pode agir bastante, mas não pode sair atropelando a disciplina geral criada pela União ou pelo Estado. O STF admite, por exemplo, que o município fixe horário de funcionamento de comércio, regule aspectos da paisagem urbana e edite normas ambientais quando houver interesse local e harmonia com o sistema federativo. Isso conversa com o art. 30, I e II, e também com a proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana. A alternativa B é a incorreta porque a competência suplementar do município não autoriza criar sanção mais gravosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro só por conta de uma peculiaridade local. O município pode complementar a disciplina federal, mas não inovar contra ela nem agravar penalidade fora dos limites da legislação nacional. Em outras palavras: suplementar não é “mandar mais duro por conta própria”. Então, o ponto da questão é esse: quando o STF reconhece atuação municipal, ele costuma exigir base no interesse local e compatibilidade com a norma federal. Se houver choque com o CTB, especialmente para piorar sanções, a tendência é a invalidação da regra municipal.

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