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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

I . A liberdade de expressão, mesmo ocupando posição de destaque no rol dos direitos fundamentais, não se traduz em direito absoluto, razão por que o Supremo Tribunal Federal vedou a publicação de biografias não autorizadas, especialmente em casos de ofensa direta a direitos de personalidade do biografado. II. Consoante entendimento do STF, a liberdade de reunião prescinde de autorização da autoridade competente, mas a prévia comunicação é requisito condicionante do exercício do direito, sob pena de ilegalidade do ato público realizado. III. A jurisprudência majoritária nega aplicação, aos direitos sociais, do “princípio da proibição do retrocesso”, notadamente em razão das constantes transformações econômicas da realidade social, que exigem contínua revisão jurisprudencial e legislativa sobre o alcance e extensão desses direitos. IV. O direito de greve do servidor público não é absoluto, só podendo ser exercido por policiais civis nos estritos limites estabelecidos em lei específica, em razão dos imperativos da continuidade do serviço público essencial. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

Nesta questão, a banca misturou direitos fundamentais com algumas afirmações que parecem plausíveis, mas escorregam no detalhe. Em Direito Constitucional, quase sempre o problema não está no conceito geral, e sim no exagero: quando a frase fala em "absoluto", "vedado", "somente" ou "sempre", vale acender a luz amarela. A assertiva I erra porque o STF não vedou biografias não autorizadas. Ao contrário, no julgamento da ADI 4815, o Tribunal firmou entendimento de que a exigência de autorização prévia para publicação de biografias viola a liberdade de expressão e de informação, sem afastar a proteção posterior aos direitos da personalidade se houver abuso. A assertiva II também está incorreta porque a liberdade de reunião realmente independe de autorização, mas o texto constitucional fala em prévio aviso à autoridade competente, e não em autorização nem em "ilegalidade do ato público" como regra automática. O art. 5º, XVI, da Constituição exige reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e com prévio aviso, justamente para evitar conflito com outra reunião já marcada. A assertiva III erra ao dizer que a jurisprudência majoritária nega o princípio da proibição do retrocesso aos direitos sociais. Na prática, o tema é mais nuançado: a doutrina e a jurisprudência admitem a ideia de vedação de retrocesso em matéria de direitos sociais, ainda que com aplicação cuidadosa e não absoluta, porque esses direitos não podem ser simplesmente esvaziados por decisões estatais arbitrárias. A assertiva IV também está errada porque o direito de greve do servidor público não é restrito aos policiais civis. A Constituição assegura greve aos servidores públicos nos termos e limites de lei específica (art. 37, VII), e o STF tem entendimento restritivo para carreiras ligadas à segurança pública, chegando a vedar greve para policiais civis, justamente por causa da essencialidade e da continuidade do serviço. Portanto, como todas as quatro assertivas estão incorretas, o gabarito é a alternativa A.

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