De acordo com o art. 5º, caput, da Constituição da República de 1988, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Sobre o princípio da isonomia, assinale a alternativa correta.
- A)Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Errada, porque a remuneração das praças prestadoras de serviço militar inicial não é tratada, nesse ponto, como violação automática ao princípio da isonomia.
- B)Cabe ao Poder Judiciário, que tem função legislativa negativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Errada, porque o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores com base apenas na isonomia, conforme a Súmula Vinculante 37 do STF.
- C)O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Certa, porque o limite de idade em concurso público só é válido quando houver justificativa ligada à natureza das atribuições do cargo, conforme a Súmula 683 do STF.
- D)É inconstitucional a lei que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Errada, porque a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais foi considerada constitucional como ação afirmativa de promoção da igualdade material.
Gabarito: C
O princípio da isonomia, no art. 5º, caput, não quer dizer que todo mundo deve receber o mesmo tratamento em qualquer situação. A ideia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em prova, isso costuma aparecer como "igualdade formal" versus "igualdade material". No Direito Constitucional, o STF aceita diferenciações quando elas têm justificativa razoável e ligação com a finalidade da norma. Por isso, nem toda distinção é discriminação: às vezes ela é justamente o jeito correto de concretizar a própria igualdade. É o caso de certas exigências em concurso público, como idade, altura ou outras condições específicas. A alternativa C está correta porque o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso só é legítimo quando houver relação com a natureza das atribuições do cargo. Esse é o entendimento consolidado do STF na Súmula 683: o limite etário precisa ser justificado pelas funções a serem desempenhadas, e não por preferência genérica da Administração. Em resumo: a banca quer que você perceba que isonomia não impede critérios diferentes, mas exige que eles sejam razoáveis e vinculados ao cargo. Quando o critério parece aleatório ou preconceituoso, aí sim há violação da igualdade.