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Direito Constitucional · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, encontra-se entre as condições de elegibilidade a idade mínima de

Gabarito: D

A Constituição trata as condições de elegibilidade no art. 14, 3º, e uma delas é a idade mínima, que muda conforme o cargo. Aqui vale decorar o “degrau” das idades: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. Perceba que a banca gosta de embaralhar esses números como se estivesse trocando etiqueta de caixa em supermercado. O truque é simples: quanto mais alto o cargo, maior tende a ser a idade mínima prevista pela Constituição. Por isso, a alternativa D está correta: para Vereador, a idade mínima é de 18 anos. Isso está literalmente no art. 14, 3º, VI, da CF/88. As demais alternativas erram porque atribuem idades de outros cargos, especialmente Governador, Deputado e Presidente. Em prova, vale memorizar o bloco inteiro, porque a FUNDEP costuma cobrar essa tabela seca de forma direta. Se você sabe a idade mínima de cada cargo, a questão fica praticamente automática.

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