De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, encontra-se entre as condições de elegibilidade a idade mínima de
- A)trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errada, porque 30 anos é a idade mínima de Governador e Vice-Governador, enquanto Presidente, Vice-Presidente e Senador exigem 35 anos.
- B)vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal.
Errada, porque Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal exigem 30 anos, e não 21.
- C)dezoito anos para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Errada, porque Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital exigem idade mínima de 21 anos, e não 18.
- D)dezoito anos para Vereador.
Certa, porque a Constituição fixa 18 anos como idade mínima para Vereador, conforme o art. 14, 3º, VI.
Gabarito: D
A Constituição trata as condições de elegibilidade no art. 14, 3º, e uma delas é a idade mínima, que muda conforme o cargo. Aqui vale decorar o “degrau” das idades: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. Perceba que a banca gosta de embaralhar esses números como se estivesse trocando etiqueta de caixa em supermercado. O truque é simples: quanto mais alto o cargo, maior tende a ser a idade mínima prevista pela Constituição. Por isso, a alternativa D está correta: para Vereador, a idade mínima é de 18 anos. Isso está literalmente no art. 14, 3º, VI, da CF/88. As demais alternativas erram porque atribuem idades de outros cargos, especialmente Governador, Deputado e Presidente. Em prova, vale memorizar o bloco inteiro, porque a FUNDEP costuma cobrar essa tabela seca de forma direta. Se você sabe a idade mínima de cada cargo, a questão fica praticamente automática.