Sobre a interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:
- A)O princípio da justeza, ou da conformidade funcional, exige do intérprete a busca da maior efetividade social possível na aplicação da norma constitucional.
Errada, porque o princípio da justeza ou conformidade funcional não busca máxima efetividade social, mas a preservação da repartição de competências e da estrutura funcional da Constituição.
- B)O princípio da concordância prática, ou da harmonização, pressupõe a ideia de unidade da Constituição e de inexistência hierárquica entre as normas nela consagradas, de modo a evitar-se o sacrifício de valores constitucionais igualmente relevantes.
Certa, pois a concordância prática harmoniza valores constitucionais em conflito, sem eliminar totalmente nenhum deles, em nome da unidade da Constituição.
- C)O método histórico de interpretação constitucional, embora próprio dos países do chamado common law, é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em situações específicas, notadamente quando necessário para revelar o sentido da norma na conjuntura social em que foi promulgada.
Errada, porque o método histórico é ligado à reconstrução do contexto e da vontade do constituinte, e não é um método próprio apenas do common law.
- D)Dentro do juízo de proporcionalidade, o subprincípio da adequação julga se as medidas de intervenção no direito fundamental são razoáveis e aptas para se alcançar o fim almejado.
Certa, porque a adequação verifica se a medida adotada é apta a atingir o fim pretendido, sendo um dos subcritérios da proporcionalidade.
Gabarito: A
Na interpretação constitucional, os princípios funcionam como pequenos faróis: eles orientam o intérprete quando o texto permite mais de uma leitura. A ideia central é preservar a força da Constituição, sua unidade e a convivência entre valores que podem parecer em conflito, sem transformar um direito em “vencedor absoluto” e o outro em peça de museu. Nesse cenário, a banca misturou conceitos clássicos. O princípio da concordância prática, por exemplo, realmente busca harmonizar normas e valores constitucionais, evitando o sacrifício total de um deles. Já o juízo de proporcionalidade analisa se a medida é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. O erro está na alternativa A. O chamado princípio da justeza, também conhecido como conformidade funcional, não trata de buscar a maior efetividade social possível da norma. Ele exige que o intérprete respeite a repartição de competências e a estrutura funcional feita pela Constituição, sem distorcer o papel dos órgãos constitucionais. Em doutrina, é um critério de interpretação que protege a organização constitucional, não um teste de máxima efetividade. Por isso, o gabarito é A: ela atribui ao princípio da justeza um conteúdo que é de outro campo interpretativo. A pegadinha é clássica: trocar o sentido de um princípio por outro que soa parecido, especialmente confundir conformidade funcional com efetividade ou concretização.